TRT1 - 0101524-31.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
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17/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/09/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 20:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101524-31.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA ALVES RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DA SILVA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da execução frustrada e para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Conforme determinado na decisão de id. 468277e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA ALVES -
04/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ALVES
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/08/2025
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22/08/2025 15:43
Expedido(a) alvará a(o) ROGERIO DA SILVA ALVES
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22/08/2025 11:29
Iniciada a execução
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21/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468277e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.7cce828) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 20/8/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 8.275,67 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 2.924,97 FGTS R$ 10.947,15 Contribuição previdenciária R$ 964,54 IRRF R$ 9,08 Custas R$ 160,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 23.281,41 Vistos, etc...
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante(id.7cce828), como acima totalizados.
Sendo assim: 1.
Expeça-se alvará para que o reclamante receba o saldo existente em sua conta vinculada do FGTS. 2.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$23.281,47 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Fica ainda ciente a reclamada que o valor homologado a título de FGTS e multa de 40% deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da Tese vinculante do TST proferida no Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.) Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para ciência da execução frustrada e para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
20/08/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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20/08/2025 21:45
Homologada a liquidação
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20/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/08/2025 11:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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01/08/2025 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 31/07/2025
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18/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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17/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/07/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a8ced proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA ALVES -
02/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ALVES
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02/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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02/07/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 15:32
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA ALVES em 01/07/2025
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc8bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ROGERIO DA SILVA ALVES em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, a fim de condenar a ré ao pagamento de: i) salário atrasado de dezembro de 2023; ii) dobra das férias de 2021/2022; iii) depósitos faltantes do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS (a serem recolhidos na conta vinculada); iv) multa do artigo 467 da CLT incidente sobre a indenização de 40% do FGTS; v) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da réu, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 8.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
13/06/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/06/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ALVES
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13/06/2025 01:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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13/06/2025 01:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DA SILVA ALVES
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13/06/2025 01:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DA SILVA ALVES
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25/04/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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25/04/2025 20:43
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/04/2025 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:28
Audiência una realizada (02/04/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/02/2025
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11/02/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ALVES
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30/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ALVES
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30/01/2025 11:00
Audiência una designada (02/04/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2025 00:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/01/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/12/2024 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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