TRT1 - 0101422-31.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03f268 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440 - CONDOMINIO CITTA AMERICA - LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME - CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER -
19/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER
-
19/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440
-
19/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
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19/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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19/08/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALACE CARMO SOUSA PEREIRA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440 em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CITTA AMERICA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME em 05/08/2025
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23/07/2025 23:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER
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22/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440
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22/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
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22/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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22/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WALACE CARMO SOUSA PEREIRA
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22/07/2025 10:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALACE CARMO SOUSA PEREIRA
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09/07/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440 em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WALACE CARMO SOUSA PEREIRA em 03/07/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440 em 30/06/2025
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30/06/2025 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71acb6a proferido nos autos. À embargada para que se manifeste acerca dos embargos declaratórios no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440 - CONDOMINIO CITTA AMERICA - LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME - CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER -
24/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
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24/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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24/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WALACE CARMO SOUSA PEREIRA
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24/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER
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24/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440
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24/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/06/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/06/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 719e9bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 29/11/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por WALACE CARMO SOUSA PEREIRA em face de LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME, CONDOMINIO CITTA AMERICA, CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440 e CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER, condenando as Reclamadas, subsidiariamente, ao pagamento de: aviso prévio de 51 dias, com integração ao tempo de serviço, férias vencidas de 2023/2024, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, com a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional com a projeção do aviso prévio, indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42). Deve a Reclamada proceder à entrega das guias e chave de conectividade para saque do FGTS, guias para percepção do seguro-desemprego e multa do art. 477, §8 da CLT. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Deve a reclamada proceder à anotação da CTPS do autor, sob pena de multa.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Custas de R$ 1.140,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$ 57.000,00, arbitrado à condenação. Intimem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440 - CONDOMINIO CITTA AMERICA - LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME - CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER -
12/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER
-
12/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440
-
12/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
-
12/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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12/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WALACE CARMO SOUSA PEREIRA
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12/06/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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12/06/2025 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALACE CARMO SOUSA PEREIRA
-
12/06/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a WALACE CARMO SOUSA PEREIRA
-
05/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/05/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:38
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 20:19
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) WALACE CARMO SOUSA PEREIRA
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30/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) WALACE CARMO SOUSA PEREIRA
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30/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOTAFOGO BUSINESS CENTER
-
30/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BOTAFOGO 440
-
30/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
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30/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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30/01/2025 10:55
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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