TRT1 - 0101085-69.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c49ca0 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID 0be6adeé tempestivo(s), eis que interposto(s) no dia 26/06/2025, quando 30/06/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas (ID 7965675).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré, por seguro garantia, com vigência até 17/06/2030.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário das partes.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES -
01/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES
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01/07/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES em 30/06/2025
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26/06/2025 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e113e22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de limitação do valor da causa e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES para condenar a reclamada STONE PAGAMENTOS S.A. a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferenças salariais; b) auxílio refeição; c) décima terceira cesta alimentação; d) auxílio alimentação; e) horas extras; f) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$800,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES -
12/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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12/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES
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12/06/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/06/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES
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12/06/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES
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05/05/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/05/2025 13:31
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 14:31
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 09:13
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:13
Audiência una realizada (21/01/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/09/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) ANNA RAQUEL CAMPOS TAVARES
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05/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 19:54
Audiência una designada (21/01/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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