TRT1 - 0100527-06.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60f09d proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pela 2ª Requerente, JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA, em 01/09/2025, ID b595928, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração anexada sob ID 8b87a8e.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 03/09/2025.
Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela 2ª requerente, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para contrarrazões pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA -
05/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
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05/09/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA em 01/09/2025
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01/09/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693ef8d proferida nos autos.
Vistos, etc.
CLINICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA opõe Impugnação aos cálculos apresentados por JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA na petição de ID. c5c4b8f, na qual a requerente pretende a execução da cláusula penal prevista no acordo extrajudicial homologado no presente feito, em razão do inadimplemento na quitação do acordo.
Constou do referido acordo que a empresa pagaria o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser quitado em 38 (trinta e oito) parcelas, com a última parcela vencendo em 20 de maio de 2025. A cláusula penal foi estabelecida nos seguintes termos: "Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo".
Promoção da Contadoria no ID. fd00945 informa que : a) houve atraso no pagamento das 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª, 24ª, 25ª, 26ª, 28ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª e 37ª parcelas (total de 24 parcelas); b) a oitava parcela foi paga a menor no valor de R$4.850,00 , havendo uma diferença de R$150,00; c) a Ré deixou de efetuar o pagamento das 27ª e 29ª parcelas, vencidas, respectivamente, em 20/06/2024 e 20/08/2024; A requerente empresa insurge-se contra a pretensão da empregada, ao argumento de que "se devido fosse algum valor, seria R$ 10.150,00 e não os absurdos valores de 90.000,00 requeridos".
Sem razão.
Da análise do feito, observa-se que houve inadimplemento em diversas parcelas do acordo , o que atrai a aplicação da multa do acordo, tal como prevista, 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas, a partir da primeira parcela em que houve atraso (7ª parcela), deduzidos os valores pagos posteriormente.
Intimem-se.
No prazo, à Contadoria para apuração do valor devido pelo inadimplemento do acordo. intimando-se a ré ao depósito, no prazo de 10 dias.
PETROPOLIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA -
18/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA
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18/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
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18/08/2025 19:46
Proferida decisão
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13/08/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/06/2025 21:38
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA
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06/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/06/2025 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c15e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga a requerente CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, no prazo de 05 dias, acerca da manifestação de ID c5c4b8f da parte autora.
PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA -
29/05/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
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29/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA
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22/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
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22/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/05/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
15/05/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
15/05/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
07/03/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/02/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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22/01/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/12/2024 20:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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18/11/2024 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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30/10/2024 08:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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10/09/2024 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/08/2024 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
12/07/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
15/06/2024 01:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
17/05/2024 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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15/04/2024 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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26/03/2024 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2024 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2024 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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26/03/2024 10:43
Suspenso o processo por convenção das partes
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26/03/2024 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2024 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/03/2024 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/02/2024 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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31/01/2024 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2024 11:42
Iniciada a liquidação
-
23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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23/02/2023 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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21/02/2023 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
05/09/2022 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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05/09/2022 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
-
05/09/2022 13:56
Homologada a Transação
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05/09/2022 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (05/09/2022 13:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
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15/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA
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11/08/2022 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (05/09/2022 13:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA em 12/07/2022
-
05/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 07:02
Expedido(a) intimação a(o) JANE ANDREA FERNANDES PEREIRA
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04/07/2022 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
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30/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/06/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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