TRT1 - 0102010-82.2017.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e42b3d proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos da reclamada ID: d21eb74, ajustados pela contadoria e atualizados até a presente data por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 45.565,29, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 34.589,04 - Hon.ADV(brutos): R$ 5.277,14 - Hon.Perito(Liq): R$ 1.755,13 - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 3.943,98 - Custas: Já recolhidas Convolo em penhora o depósito em anexo , atualizados até 08/09/2025.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para ciência de que os depósitos acima foram convolados em penhora e para que deposite a diferença ainda devida no valor de R$ 18.188,54, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA -
08/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
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08/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS
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08/09/2025 11:11
Homologada a liquidação
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08/09/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/08/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73196c proferido nos autos. Vistos etc.
Intime-se o reclamante para se manifestar, de forma específica, sobre os itens da Impugnação (ID: 8a8c8bd e segs.), devendo, em caso de discordância, apresentar os valores que entende devidos, atualizados, em 08 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da reclamada.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DOS SANTOS -
13/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS
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13/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/07/2025 14:51
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 18/06/2025
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f421a71 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos, devendo observar a inclusão dos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DOS SANTOS -
10/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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10/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS
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10/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 13:46
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:46
Transitado em julgado em 30/05/2025
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05/06/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2019 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA em 01/10/2019 23:59:59
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03/10/2019 13:12
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS em 12/09/2019
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03/10/2019 13:12
Decorrido o prazo de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA em 12/09/2019
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01/10/2019 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/10/2019 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação e Publicações)
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22/09/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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22/09/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON DOS SANTOS - CPF: *27.***.*20-04 sem efeito suspensivo
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17/09/2019 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON DOS SANTOS - CPF: *27.***.*20-04 sem efeito suspensivo
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17/09/2019 14:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/09/2019 01:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/09/2019 00:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/09/2019 13:29
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS em 28/08/2019
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11/09/2019 13:29
Decorrido o prazo de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA em 28/08/2019
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03/09/2019 09:46
Juntada a petição de Manifestação (juntada renuncia)
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01/09/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
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01/09/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DOS SANTOS - CPF: *27.***.*20-04
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29/08/2019 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/08/2019 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/08/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1552.86
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13/08/2019 15:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON DOS SANTOS
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13/08/2019 15:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDSON DOS SANTOS
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07/08/2019 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/06/2019 23:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/06/2019 12:36
Audiência instrução realizada (05/06/2019 11:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2019 12:52
Juntada a petição de Manifestação (pet. perita com esclarecimentos)
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04/04/2019 01:21
Decorrido o prazo de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA em 03/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 01:21
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS em 03/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 23:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo pericial)
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03/04/2019 12:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação laudo)
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20/03/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2019 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Laudo médico pericial concluído)
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18/12/2018 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 17:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/12/2018 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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11/12/2018 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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02/12/2018 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2018 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2018 17:19
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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16/10/2018 13:27
Audiência instrução designada (05/06/2019 11:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2018 13:01
Audiência una realizada (16/10/2018 10:20 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2018 12:24
Audiência una designada (16/10/2018 10:20 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2018 12:19
Audiência una realizada (11/07/2018 09:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2018 01:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 20:36
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2018 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS em 18/12/2017 23:59:59
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24/11/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/11/2017 10:53
Audiência una designada (11/07/2018 09:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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