TRT1 - 0101024-52.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 19/09/2025
-
19/09/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3520cef proferida nos autos.
DECISÃO Recebo os recursos ordinários interpostos pelo(a) reclamante e pela 1ª reclamada (CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos ordinários, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS
-
05/09/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/08/2025 18:34
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352b45a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS e por CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA. e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL a ambos os recursos, para sanar as omissões e contradições e corrigir os erros materiais apontados, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, Permanecem inalteradas as demais disposições da r. sentença.
Determino que os cálculos de liquidação sejam integralmente refeitos em fase de liquidação de sentença, considerando as retificações e esclarecimentos aqui contidos.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS -
05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS
-
05/08/2025 10:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS
-
05/08/2025 10:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 04/08/2025
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31/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/07/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929ccd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 886,75 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 44.337,27.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID da686aa que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS -
21/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
21/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
21/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
21/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS
-
21/07/2025 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 886,75
-
21/07/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS
-
13/07/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/07/2025 09:33
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/06/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015250c proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes.
Após, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS
-
10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 10:30
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 20:13
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
13/09/2024 20:13
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
13/09/2024 20:13
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
13/09/2024 20:13
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS
-
13/09/2024 20:13
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS
-
09/09/2024 13:26
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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