TRT1 - 0100702-92.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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16/09/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/09/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA
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16/09/2025 23:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/09/2025 23:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA
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16/09/2025 23:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA
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21/08/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/08/2025 10:23
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA em 03/07/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 30/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA em 25/06/2025
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25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e20f40 proferida nos autos.
Entendo ausente o requisito essencial do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Conforme narrado na própria exordial, os fatos que sustentam a pretensão datam do ano de 2023, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 2025, ou seja, passados mais de dois anos desde o início da alegada lesão.
Tal lapso temporal entre a suposta violação de direito e a formulação do pedido judicial de urgência demonstra que não se está diante de situação que exija intervenção imediata do Poder Judiciário, tampouco se identifica risco iminente de perecimento de direito.
A ausência de contemporaneidade do pedido esvazia a urgência alegada, evidenciando que o suposto perigo de demora, se existente, não se mostra concreto nem atual.
Assim, por inexistir o requisito do periculum in mora, indefiro a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
24/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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24/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA
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24/06/2025 09:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA
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23/06/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/06/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80138f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 24/07/2025 às 09:30 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 13/06/2025 12:22 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA -
16/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA
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16/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/06/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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12/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA
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12/06/2025 21:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO PISSURNO CANDIDO DA SILVA
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04/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/06/2025 17:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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