TRT1 - 0101113-21.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MASIA NOVAES ARNELLAS em 01/08/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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23/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afe8ae proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto Id 383a5f5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, e representação processual na forma da súmula 436 do TST.
Preparo: isento.
Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
18/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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18/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MASIA NOVAES ARNELLAS
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18/07/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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02/07/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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26/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MASIA NOVAES ARNELLAS em 25/06/2025
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2588367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Primeira Reclamada, de forma principal, e a Segunda Reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à Primeira condenação de R$ 8.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Isento o Segundo Réu (art. 790-A, CLT).
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASIA NOVAES ARNELLAS -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MASIA NOVAES ARNELLAS
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09/06/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MASIA NOVAES ARNELLAS
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17/05/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/05/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 08:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 16:45
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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14/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MASIA NOVAES ARNELLAS em 14/10/2024
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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04/10/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MASIA NOVAES ARNELLAS
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04/10/2024 09:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MASIA NOVAES ARNELLAS
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03/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/10/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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