TRT1 - 0100686-72.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 14:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 14:32
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 14:32
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
04/08/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
04/08/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FERREIRA DA SILVA
-
04/08/2025 13:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/08/2025 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/08/2025 22:26
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2025 22:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100686-72.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUPERCARROS RIO AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANO FERREIRA DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 04/08/2025 10:20 Fica a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FERREIRA DA SILVA -
11/06/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO FERREIRA DA SILVA
-
11/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCARROS RIO AUTOMOVEIS LTDA
-
11/06/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MAICON VALERIANO DOS SANTOS
-
11/06/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) SUPERCARROS RIO AUTOMOVEIS LTDA
-
11/06/2025 15:20
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2025 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 13:13
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100818-07.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 16:56
Processo nº 0100724-84.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Duncan Moreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 14:18
Processo nº 0011444-83.2015.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cezar Augusto Gomes dos Santos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2015 19:25
Processo nº 0100896-61.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Maria Brito da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 21:08
Processo nº 0206900-45.1997.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Gonzaga Zucarelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/1997 03:00