TRT1 - 0100619-97.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ad572 proferida nos autos.
PROMOÇÃOEsta contadoria discorda do valor apurado pela ré (ID aa9eceb) e concorda em parte com o valor apurado pelo autor (ID d2be83f).Utilizando o arquivo ".pjc" juntado pelo autor, esta contadoria fez as seguintes retificações, conforme planilha juntada (ID 15e1754): Inclusão da dedução de valor pago determinada na sentença.Inclusão das custas judiciais.Mudança no destino do FGTS para "recolher", considerando o pedido de demissão do autor.Alteração da SELIC composta para SELIC (Receita Federal), conforme entendimento do juízo.Faço os autos conclusos.DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.Data da atualização: 25/06/2024Crédito líquido do autor: R$ 82.294,55FGTS a depositar: R$ 3.607,62INSS consolidado: R$ 467,12Honorários advocatícios: R$ 4.300,81Custas: R$ 600,00TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 91.270,10 Considerando a instauração de REEF em face da reclamada, proceda a Secretaria da Vara à inclusão do crédito no sistema BANEX. Atentem-se as partes que somente serão cabíveis embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação após a garantia do Juízo. Tudo feito, aguardem-se sobrestados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/05/2024 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 20/05/2024
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21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ODIR DE SOUZA CARMO em 20/05/2024
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01/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:03
Conhecido o recurso de ODIR DE SOUZA CARMO - CPF: *40.***.*01-15 e provido em parte
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30/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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30/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ODIR DE SOUZA CARMO
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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11/04/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/03/2024 11:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/03/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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17/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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