TRT1 - 0101009-20.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO ALEXANDRE SOARES em 08/07/2025
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30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bf4f6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do autor, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025
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27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALEXANDRE SOARES
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27/06/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO ALEXANDRE SOARES sem efeito suspensivo
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25/06/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/06/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb99b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por RODRIGO ALEXANDRE SOARES contra GRUPO CASAS BAHIA S.A, decido pronunciar a prescrição das pretensões de natureza condenatória com exigibilidade anterior a 17/09/2019, para extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, e, no mérito propriamente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa a título de honorários sucumbenciais, devidos pelo autor em favor do advogado da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$22. 638,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.131.906,62, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALEXANDRE SOARES -
10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALEXANDRE SOARES
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10/06/2025 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22.638,13
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10/06/2025 14:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO ALEXANDRE SOARES
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10/06/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ALEXANDRE SOARES
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09/04/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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03/04/2025 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 18:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 23:30
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 16:56
Audiência una realizada (27/02/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALEXANDRE SOARES
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26/09/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 10:39
Audiência una designada (27/02/2025 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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