TRT1 - 0100891-11.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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04/09/2025 03:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/08/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/08/2025 18:33
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:46
Audiência una realizada (12/08/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/08/2025 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/08/2025 02:54
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17b3a2 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A concessão da tutela na forma pretendida exige cognição exauriente.
Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 12/08/2025 às 14:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE BATISTA -
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BATISTA
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23/06/2025 15:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE BATISTA
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23/06/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 13:12
Audiência una designada (12/08/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100891-11.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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