TRT1 - 0100710-67.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS MENDES em 28/08/2025
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17/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS MENDES
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13/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37981a4 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a consignante para que junte nova procuração, uma vez que a já acostada nos autos não atende aos parâmetros necessários para averiguação de autenticidade pela secretaria do juízo, e para comprovar o depósito do valor ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, sem a inclusão do processo em pauta, cite-se o consignatário para informar se aceita receber o pagamento ofertado, ou apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressaltando-se que o recebimento não implica quitação geral do contrato de trabalho e que eventuais diferenças poderão ser discutidas amplamente em ação própria.
Deverá o consignatário em qualquer hipótese e no mesmo prazo supracitado juntar a certidão de dependentes habilitados perante o INSS, na forma do artigo 1° da Lei n. 6.858/1980.
Decorrido o prazo supra, venham conclusos para deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLARIO -
10/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLARIO
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10/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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