TRT1 - 0100764-09.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/09/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CHRISTIAN DE BARROS
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25/09/2025 17:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/09/2025 17:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON CHRISTIAN DE BARROS
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25/09/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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16/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CHRISTIAN DE BARROS
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16/09/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 15/09/2025
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09/09/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ebc197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita a reclamante, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 17/06/2020, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Diferenças salariais pela equiparação salarial com o paradigma Sr.
Jansen Maciel Gouvea Rosa, no período entre outubro/2021 a julho/2023, conforme contracheques acostados nos autos, com as integrações e reflexos sobre 13º salários, férias +1/3, horas extras e seus reflexos, adicional noturno, aviso prévio, depósitos do FGTS, multa fundiária de 40%. - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
SENTENÇA A SER LIQUIDADA OPORTUNAMENTE.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, à incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária e, a partir de 30/08/2024, IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
A taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto por salário retido e trezenos proporcionais, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 7.045,61 pela reclamada, sobre o valor arbitrado da condenação – R$ 352.280,33, nos termos do artigo 789, § 2º, da CLT. Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON CHRISTIAN DE BARROS -
01/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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01/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CHRISTIAN DE BARROS
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01/09/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.045,61
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01/09/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON CHRISTIAN DE BARROS
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01/09/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON CHRISTIAN DE BARROS
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29/08/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 16:43
Audiência una realizada (14/08/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARLON CHRISTIAN DE BARROS em 04/07/2025
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30/06/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100764-09.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: MARLON CHRISTIAN DE BARROS RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): MARLON CHRISTIAN DE BARROS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "12VTRJ": 14/08/2025 - 08:50 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25062020014972600000231579760 Decisão Decisão 25061813083819200000231458842 Certidão de Distribuição Certidão 25061717114928200000231351778 17 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 25061717083429900000231351284 16 Convenção Coletiva Radialistas (6) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061717083362700000231351279 16 Convenção Coletiva Radialistas (5) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061717083183600000231351264 16 Convenção Coletiva Radialistas (4) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061717083116100000231351261 16 Convenção Coletiva Radialistas (3) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061717082958800000231351248 16 Convenção Coletiva Radialistas (2) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061717082938500000231351246 16 Convenção Coletiva Radialistas (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061717082897900000231351242 15 Sentença ATOrd 0100708-10.2024.5.01.0052 Documento Diverso 25061717082871900000231351241 14 Peticção Inicial ATOrd 0100708-10.2024.5.01.0052 Documento Diverso 25061717082855100000231351238 13 Ficha financeira paradigma JANSEM MACIEL GOUVEA ROSA Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25061717082834800000231351236 12 Ficha CTPS paradigma JANSEM MACIEL GOUVEA ROSA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 25061717082817500000231351235 11 Certificados de Cursos Documento Diverso 25061717082795300000231351233 10 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061717082760000000231351229 9 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25061717082745400000231351227 8 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25061717082723900000231351226 7 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061717082692200000231351223 6 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061717082672500000231351221 5 Comprovantes de despesas Documento Diverso 25061717082643200000231351219 4 CNIS (2) Documento Diverso 25061717082597400000231351217 4 CNIS (1) Documento Diverso 25061717082577100000231351213 3 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25061717082556400000231351211 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 25061717082534200000231351209 1 Procuração Procuração 25061717082515900000231351208 Petição Inicial Petição Inicial 25061717070065600000231350982 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON CHRISTIAN DE BARROS -
25/06/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 18:48
Expedido(a) mandado a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CHRISTIAN DE BARROS
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25/06/2025 18:46
Audiência una designada (14/08/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100764-09.2025.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
20/06/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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20/06/2025 18:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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17/06/2025 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2025 17:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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