TRT1 - 0100473-82.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 27/06/2025
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0dd99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimado o reclamante em 22/05/23 (ID. 8a371cc) para que indicasse novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, aguardou-se, até a presente data, sem que a parte autora apresentasse qualquer tipo de manifestação no processo, deixando o feito completamente inerte.
Nas situações, como a presente, em que a liquidação/execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente na Lei nº 13.467, de 13.7.2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inseriu o art. 11-A na CLT e o § 1º do artigo 884 da CLT e, de resto, conforme entendimento pacificado pela Súmula n.º 327 do E.
STF, razão pela qual não prevalece, in casu, a Súmula n.º 114 do C.
TST. É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução, já que poderia ter indicado novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, contudo, nada requereu.
De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo.
Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução podia ser promovida de ofício pelo juiz (antigo artigo 878 da CLT).
Todavia tal determinação foi expressamente revogada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que corrobora que o princípio do impulso oficial não prescinde e nem substitui a efetiva ação processual do exequente na busca da satisfação do seu crédito, é de rigor o entendimento de que renunciou ao mesmo, impondo-se, de ofício, a imediata decretação da prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo.
Assim, decorridos mais de dois anos desde a derradeira intimação da parte sem qualquer iniciativa do reclamante em dar prosseguimento ao feito, decreto a extinção da pretensão executiva, em face da prescrição intercorrente, com base na Súmula 327 do excelso Supremo Tribunal Federal, art. 11-A da CLT e nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c o artigo 40, § 4º da lei 6.830/81 e artigo 487, II do CPC/15.
Eventuais depósitos existentes nos autos, ficam desde já convolados em penhora, na forma do art. 884 da CLT, os quais deverão ser liberados ao exequente, conforme dados bancários a serem informados.
Intime-se a parte autora para ciência e, no decurso do prazo recursal sem manifestação do interessado, exclua-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST, levante-se eventuais penhoras e remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, com as cautelas de praxe.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LINALDO DA SILVA -
11/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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11/06/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/06/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/06/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/01/2024 15:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 25/01/2024
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16/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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15/12/2023 15:26
Homologada a liquidação
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15/12/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/12/2023 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/12/2023 12:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/05/2023 13:37
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 22/05/2023
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17/04/2023 13:25
Encerrada a conclusão
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17/04/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/04/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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22/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 21/11/2022
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01/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 17/08/2022
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19/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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18/07/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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18/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 07/06/2022
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08/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 07/06/2022
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07/06/2022 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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26/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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24/05/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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24/05/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento novo prazo)
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12/05/2022 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 11/05/2022
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05/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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04/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (requer devolução prazo)
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30/03/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 29/03/2022
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05/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 04/03/2022
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24/02/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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22/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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22/02/2022 11:23
Encerrada a conclusão
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28/10/2021 17:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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28/10/2021 14:01
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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28/10/2021 11:14
Encerrada a conclusão
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28/10/2021 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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28/10/2021 10:45
Encerrada a conclusão
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19/10/2021 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet. inf,. baixa na CTPS)
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15/10/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (ciência do despacho)
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15/10/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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14/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 13/10/2021
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10/10/2021 01:57
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 08/10/2021
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01/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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30/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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30/09/2021 12:48
Encerrada a conclusão
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30/09/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/09/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (indicação de local dia e hora para anotação da CTPS)
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25/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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24/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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23/09/2021 23:13
Encerrada a conclusão
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07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 06/08/2021
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05/08/2021 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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05/08/2021 20:03
Encerrada a conclusão
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05/08/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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29/07/2021 13:57
Encerrada a conclusão
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14/07/2021 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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14/07/2021 11:16
Encerrada a conclusão
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09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
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09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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08/07/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Urgente)
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08/07/2021 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
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08/07/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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08/07/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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02/06/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 28/05/2021
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29/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 28/05/2021
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19/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 18/05/2021
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14/05/2021 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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14/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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13/05/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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13/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/05/2021 17:27
Encerrada a conclusão
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03/05/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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03/05/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Oposição à Devolução de Prazo)
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02/05/2021 12:56
Juntada a petição de Manifestação (atestado medico)
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02/05/2021 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. req. dev prazo)
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20/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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19/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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18/04/2021 21:32
Cancelada a execução
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18/04/2021 21:32
Encerrada a conclusão
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15/03/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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15/03/2021 17:41
Iniciada a execução
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15/03/2021 17:40
Iniciada a liquidação
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15/03/2021 17:38
Transitado em julgado em 12/03/2021
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13/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 12/03/2021
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11/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 10/02/2021
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04/02/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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29/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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28/01/2021 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LINALDO DA SILVA
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28/01/2021 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,52
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14/01/2021 21:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/01/2021 21:22
Encerrada a conclusão
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13/11/2020 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/11/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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10/11/2020 16:42
Convertido o julgamento em diligência
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 05/11/2020
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26/10/2020 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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13/10/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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13/10/2020 12:57
Encerrada a conclusão
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22/09/2020 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/09/2020 19:50
Juntada a petição de Manifestação (presta informações)
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18/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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14/09/2020 08:15
Proferida decisão
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03/09/2020 18:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/09/2020 18:50
Encerrada a conclusão
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21/08/2020 22:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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21/08/2020 22:08
Encerrada a conclusão
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20/08/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 07/08/2020
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24/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 23/07/2020
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24/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LINALDO DA SILVA em 23/07/2020
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14/07/2020 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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14/07/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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07/07/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Informações e pedido de providências)
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02/07/2020 13:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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30/06/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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30/06/2020 17:16
Expedido(a) alvará a(o) JOSE LINALDO DA SILVA
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29/06/2020 10:12
Apreciada a tutela provisória
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25/06/2020 18:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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18/06/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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