TRT1 - 0100819-92.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA em 15/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 09/09/2025
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08/09/2025 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de DINALDO CALIXTO JACINTO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA em 02/09/2025
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100819-92.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: DINALDO CALIXTO JACINTO RECLAMADO: COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA Edital PJe-JT O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 20.10.2025 às 12:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 27.10.2025 às 12:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 01 (um) Ar Condicionado Split ELGIN 18.000 BTU/h, modelo HAFI18B2FA, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00; 2) 03 (três) Ar Condicionado Split SPRINGER MIDEA 22.000 BTU/h, modelo 42MACA22S5, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 8.400,00; 3) 02 (dois) Ar Condicionado Split ELGIN 30.000 BTU/h, modelo HAFI30B2FB, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 7.000,00; 4) 01 (um) Ar Condicionado Split COMFEE 22.000 BTU/h, aparentemente, modelo 42AFCF22F5, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.800,00; 5) 01 (um) kit podologia, com cadeira, carrinho auxiliar e mocho confort, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.050,00; 6) 01 (uma) cadeira escritório Pelegrin, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 500,00; 7) 10 conjuntos mesa e cadeira sala de aula (Mesa medindo aproximadamente 65x45cm), em bom estado de conservação, avaliados em R$ R$ 3.000,00; 8) 01 (um) Projetor Benq, modelo MS502, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00.
Total da avaliação R$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais).
Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Acurcio Torres, Quadra D, Lote 07, Outeiro das Pedras, Itaborai/RJ.
Cientes que constam fotos dos bens no ID 0dc4719.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA -
22/08/2025 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 12:42
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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22/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
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22/08/2025 11:31
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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20/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA em 07/08/2025
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31/07/2025 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 10:48
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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01/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93154c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte Exequente para tomar ciência da certidão negativa retro, bem como, para requerer o que entender cabível. ITABORAI/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINALDO CALIXTO JACINTO -
12/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
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12/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/06/2025 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DINALDO CALIXTO JACINTO em 10/06/2025
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03/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 10:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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30/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
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21/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA em 07/05/2025
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30/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/04/2025 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 12:07
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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17/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/03/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
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28/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/02/2025 10:32
Desarquivados os autos
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18/02/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:05
Arquivados os autos provisoriamente
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27/08/2024 13:05
Desarquivados os autos
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27/08/2024 13:05
Arquivados os autos provisoriamente
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26/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de DINALDO CALIXTO JACINTO em 22/08/2024
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14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
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13/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de DINALDO CALIXTO JACINTO em 07/08/2024
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31/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
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30/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/07/2024 23:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2024 22:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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03/07/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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26/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2024 08:37
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/06/2024 13:34
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2024 12:37
Iniciada a execução
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA em 20/05/2024
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08/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
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08/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:58
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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29/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/04/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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29/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/03/2024 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
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13/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/03/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
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27/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/02/2024 16:54
Transitado em julgado em 07/02/2024
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA em 19/02/2024
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de DINALDO CALIXTO JACINTO em 01/02/2024
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19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
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18/01/2024 06:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DINALDO CALIXTO JACINTO
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18/01/2024 06:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 523,54
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14/12/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/12/2023 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/12/2023 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
-
21/11/2023 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2023 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
-
21/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/11/2023 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:04
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA
-
31/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DINALDO CALIXTO JACINTO
-
31/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/10/2023 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/10/2023 06:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/10/2023 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/10/2023 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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