TRT1 - 0101139-22.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0119956-55.2023.5.01.0000
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE MOREIRA DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342a7d4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
O tema discutido no IRDR (processo nº 0119956-55.2023.5.01.0000) foi registrado sob o TEMA 29 deste E.
TRT-1 e diz respeito aos pedidos que envolvem a percepção de diferenças salariais supostamente devidas pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, decorrentes do descumprimento da revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) e de cláusulas normativas aplicáveis à categoria dos garis.
O Tribunal Pleno, ao admitir o processamento do referido incidente, reconheceu a existência de efetiva repetição de processos com controvérsia unicamente de direito, além de risco à isonomia e à segurança jurídica, requisitos previstos no art. 976 do CPC e no art. 119 do Regimento Interno do TRT da 1ª Região. Em razão disso, determinou-se a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados em certidão própria, ordenando-se a suspensão de todas as ações em fase de conhecimento que versem sobre a mesma matéria, no âmbito do TRT da 1ª Região, nos termos dos artigos 313, IV, e 982, I, do CPC.
O caso concreto examinado nestes autos versa exatamente sobre a temática objeto do IRDR, isto é, a validade e os efeitos da revisão do PCCS da COMLURB e sua repercussão nas diferenças salariais pleiteadas por empregados da categoria dos garis.
Diante disso, sendo a matéria abarcada pelo Tema 29 deste Tribunal, impõe-se a aplicação do disposto na decisão plenária mencionada, determinando-se, por conseguinte, a suspensão do presente processo, que se encontra em fase de conhecimento, até o julgamento definitivo da tese jurídica vinculante pelo Tribunal Pleno no âmbito do referido IRDR.
Proceda a secretaria com as devidas providências para o sobrestamento dos autos no sistema do PJE, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE MOREIRA DA SILVA -
09/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MOREIRA DA SILVA
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09/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
09/06/2025 19:36
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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28/04/2025 15:52
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MOREIRA DA SILVA
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04/02/2025 11:00
Audiência de instrução designada (28/04/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIENE MOREIRA DA SILVA em 30/01/2025
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27/11/2024 14:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MOREIRA DA SILVA
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26/11/2024 13:12
Audiência inicial realizada (26/11/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MOREIRA DA SILVA
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02/04/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 16:54
Audiência inicial designada (26/11/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 16:46
Audiência una cancelada (19/11/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 14:29
Audiência una designada (19/11/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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