TST - 0101201-91.2018.5.01.0053
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f25f18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo procedente em parte a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Custas de R$55,35, nos termos do artigo 789-A, inciso VII, da CLT, pela Executada.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos à Contadoria para adequação quanto à correção monetária e aos juros, na forma da Lei 14.905/2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15acf3c proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de adequação, segundo os quais: Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, é devido Imposto de Renda no valor de R$ 242,91; O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 157.442,95; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 22.004,26; São devidos Honorários periciais no valor de R$ 3.500,00; É devida Cota Previdenciária no valor de R$ 70.255,32; São devidas Custas no valor de R$ 6.392,46; Há depósitos judiciais sob os ids: a7ed766, 29122317, 1076ee4 e ab1d2b9, totalizando o valor de R$ 332.249,52, conforme extrato SIF em anexo.
DEPÓSITOS: R$ 332.249,52.
TOTAL: R$ 259.837,90. 2- Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente homologação de cálculos, bem como de que os depósitos de id: a7ed766, 29122317, 1076ee4 e ab1d2b9 foram convolados em penhora, cientificando-as de que seu silêncio será tomado como concordância para a liberação de valores, nos termos do artigo 884 da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás ao autor, por seu crédito líquido remanescente, ao patrono, por seus honorários, ao INSS, pela cota previdenciária e à Fazenda Nacional, pelas custas. 4- Oportunamente, intimem-se o perito e a empresa ré para que forneçam seus dados bancários para fins de liberação de valores. 5- Com a resposta, expeça-se alvará ao perito, por seus honorários, devolvendo-se o saldo à ré.
Após, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
04/12/2023 15:24
Baixa Definitiva
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04/12/2023 15:24
Transitado em Julgado em 04.12.2023
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20/11/2023 07:00
Publicado despacho em 20.11.2023.
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17/11/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
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16/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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22/09/2023 07:00
Publicado despacho em 22.09.2023.
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21/09/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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16/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/06/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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09/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/12/2022 07:00
Publicado acórdão em 09.12.2022.
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06/12/2022 15:00
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e não-provido
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07/11/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.11.2022.
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30/10/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/08/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 15:01
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/06/2022 15:00
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2022 23:30
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/06/2022 07:00
Publicado despacho em 06.06.2022.
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03/06/2022 19:00
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e provido
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01/06/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2021 20:38
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 15:21
Distribuído por sorteio
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03/07/2021 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2021 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2021 12:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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