TRT1 - 0100869-21.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
-
14/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
-
14/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/08/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
21/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
-
18/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
-
18/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/06/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
14/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LORENA DA COSTA NASCIMENTO em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
-
01/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
-
17/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
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21/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
-
14/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/02/2025 16:18
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 16:18
Transitado em julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2024 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 03:49
Decorrido o prazo de LORENA DA COSTA NASCIMENTO em 31/07/2024
-
23/07/2024 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccbac2 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Reclamante, à Recorrida.Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT, com as nossas homenagens.Cumpra-se, com urgência. ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
-
16/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
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16/07/2024 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORENA DA COSTA NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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16/07/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO em 09/07/2024
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04/07/2024 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100869-21.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: LORENA DA COSTA NASCIMENTO RECLAMADO: MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO DESTINATÁRIO: LORENA DA COSTA NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 6e6a9ef: "(...).
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO a satisfazer em favor de LORENA DA COSTA NASCIMENTO as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 8.743,68.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS, férias com o terço e multa do artigo 477da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92 - competindo exclusivamente ao reclamado o cálculo, dedução e recolhimento ao Tesouro Nacional.
Defiro a gratuidade de justiça a ambas as partes.
Honorários advocatícios em favor da parte autora de 05% sobre o valor líquido em seu favor e de 05% em favor da ré, sobre o valor de R$ 30.000,00, proveito econômico obtido, considerando os pedidos improcedentes.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 174,87 pela reclamada.
Notifiquem-se as partes.".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
-
26/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
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20/06/2024 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,87
-
20/06/2024 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LORENA DA COSTA NASCIMENTO
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06/06/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/06/2024 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/06/2024 21:01
Juntada a petição de Réplica
-
03/06/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/05/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
-
23/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
-
23/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/05/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/04/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
-
01/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
-
01/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/03/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/03/2024 08:41
Convertido o julgamento em diligência
-
21/03/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/03/2024 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/03/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
-
28/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
-
24/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/11/2023 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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