TRT1 - 0100869-21.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LORENA DA COSTA NASCIMENTO em 10/02/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100869-21.2023.5.01.0451 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: LORENA DA COSTA NASCIMENTO RECORRIDO: MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA DA COSTA NASCIMENTO -
27/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO
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27/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA COSTA NASCIMENTO
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17/12/2024 13:17
Conhecido o recurso de LORENA DA COSTA NASCIMENTO - CPF: *64.***.*11-84 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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29/10/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100869-21.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: LORENA DA COSTA NASCIMENTO RECLAMADO: MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO DESTINATÁRIO: MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 6e6a9ef: "(...).
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar MARIA DE LOURDES FERNANDES HERMENEGILDO a satisfazer em favor de LORENA DA COSTA NASCIMENTO as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 8.743,68.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS, férias com o terço e multa do artigo 477da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92 - competindo exclusivamente ao reclamado o cálculo, dedução e recolhimento ao Tesouro Nacional.
Defiro a gratuidade de justiça a ambas as partes.
Honorários advocatícios em favor da parte autora de 05% sobre o valor líquido em seu favor e de 05% em favor da ré, sobre o valor de R$ 30.000,00, proveito econômico obtido, considerando os pedidos improcedentes.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 174,87 pela reclamada.
Notifiquem-se as partes.".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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