TRT1 - 0100817-24.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/09/2025
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA
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18/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA
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18/09/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/09/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5728f0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro ao advogado da Reclamada honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Custas de R$ 470,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 23.507,77, pela Autora, art. 789 da CLT, dispensada. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA -
10/09/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/09/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA
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10/09/2025 22:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 470,16
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10/09/2025 22:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA
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10/09/2025 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA
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04/09/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/09/2025 09:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2025 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/09/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA em 02/07/2025
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01/07/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce17e0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 03/09/2025 10:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA -
23/06/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA
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23/06/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PROCOPIO E SILVA
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23/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2025 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/06/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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