TRT1 - 0100596-16.2025.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100596-16.2025.5.01.0049 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600301157000000127465843?instancia=2 -
25/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5284532 proferida nos autos.
Em conformidade com a determinação contida no art. 45 e seguintes do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 06/08/2025(#id:d1bc40c) e a Sentença foi publicada em 25/07/2025(#id:5bb320b), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas, conforme Id cd92f9c.
Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos.
Autos conclusos.
Sérgio Roberto Ladeira Carvalho Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576478f proferido nos autos.
Vistos etc.
O documento de ID. 11d7880 comprova o atestado médico apenas da advogada da empresa, e não de sua preposta.
Registre-se, por oportuno, que o fato de a advogada da empresa não poder comparecer à audiência não desobriga o representante da ré de se fazer à sessão.
Por isso, indefiro o requerimento de redesignação da audiência.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o decurso do prazo de razões finais.
Após, venham-me conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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