TRT1 - 0100900-32.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DA SILVA MARQUES sem efeito suspensivo
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30/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. em 29/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 21/07/2025
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21/07/2025 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bedc491 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora em 26/06/2025, ID 1c44ee7, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 13/06/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID 166a97d. Depósito recursal não exigido e custas, isentas, ante a gratuidade de justiça deferida em sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo estagiário JOAO PEDRO VIEIRA CHAVES. DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MARQUES -
07/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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07/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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07/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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07/07/2025 10:17
Admitido o Recurso Extraordinário de RODRIGO DA SILVA MARQUES
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07/07/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. em 03/07/2025
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 27/06/2025
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26/06/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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12/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89e6b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por RODRIGO DA SILVA MARQUES em face de SAINT- GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA e julgo procedente em parte o pedido formulado em face de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, reconhecer o pagamento de salário não contabilizado, no importe mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), bem como condenar a primeira ré a pagar ao autor as seguintes verbas: - aviso prévio de 30 dias; - 16 dias de saldo de salários relativos a outubro de 2023; - 1/12 avos de férias de 2023/2023, acrescidas de 1/3; - 1/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - diferenças de FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS, o que será apurado em regular liquidação de sentença, com base no extrato da conta vinculada do autor a ser solicitado à CEF; - diferenças de saldo de salário, férias com 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado e FGTS com a multa de 40%, referentes a todo o período contratual, em virtude da integração do salário extrarrecibo à base de cálculo das referidas verbas; - horas extras, com o adicional de 50%, sendo de 100% aos domingo; - reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%; - repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habitualmente prestadas no cálculo das demais parcelas, tais como férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, a partir de 20/03/2023; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao salário base, incluindo o salário oficioso ora conhecido; Condeno a primeira ré, ainda, ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: - proceder à retificação da Carteira de Trabalho Digital do reclamante para fazer constar o salário oficioso no importe de R$1.700,00, bem como saída com data de 25/11/2023 (já com a projeção do aviso prévio).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a primeira ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento.
Em virtude da confissão da primeira ré(empregadora), determino a expedição pela Secretaria da Vara de ofício para requerimento do Seguro Desemprego e alvará para saque do FGTS.
Os honorários periciais serão custeados pela União, devendo ser observado nos autos o disposto no artigo 4º do Ato nº 88/2011, deste E.
TRT1, alterado pelo Ato nº 21/2020 também deste Tribunal, quanto ao valor e à requisição dos honorários, conforme o disposto no artigo 21 da Resolução nº 247/2019 do CSJT.
Essa verba será atualizada na forma da Lei nº 6.899/1981.
E conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Ato 88/2011, o valor dos honorários será atualizado com base na variação do IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o seu efetivo pagamento.
Ficam o reclamante e a primeira reclamada condenados nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Condeno, por fim, o reclamante, a pagar à segunda ré honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor total dos pedidos formulados, em razão da declaração de improcedência total da pretensão de condenação subsidiária daquela demandada.
Custas no importe de R$ 120,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, pela primeira reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, nove dias do mês de junho de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA -
11/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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11/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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11/06/2025 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/06/2025 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DA SILVA MARQUES
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11/06/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA SILVA MARQUES
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21/05/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:01
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. em 27/02/2025
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24/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:33
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/02/2025 13:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/02/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 19/02/2025
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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10/02/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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10/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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07/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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07/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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07/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 03/02/2025
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10/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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10/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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10/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 06/12/2024
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04/12/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. em 27/11/2024
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27/11/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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27/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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27/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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27/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/11/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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15/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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15/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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15/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/11/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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02/11/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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02/11/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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02/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/11/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 31/10/2024
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30/09/2024 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/09/2024 23:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 25/09/2024
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19/09/2024 01:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
13/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
-
13/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
13/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/09/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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09/09/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/09/2024 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/09/2024 21:54
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2024 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAEDA CONSTRUTORA LTDA. em 08/07/2024
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 28/06/2024
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21/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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21/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAEDA CONSTRUTORA LTDA.
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21/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
20/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
20/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
16/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
16/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/12/2023 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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