TRT1 - 0100370-70.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5862bb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a informação do falecimento da Suscitada ROSELI PIRES QUITETE em 03/01/2024, determino: A) INTIME-SE a Suscitante para dizer se pretende que, por ora, o incidente corra apenas em face do outro Suscitado, MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Prazo de 5 dias.
Caso a Suscitante declare que pretende que, por ora, o presente incidente corra apenas em face do Suscitado MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO A) Nos termos do artigo 855-A da CLT e do artigo 135 do CPC, CITE(M)-SE o(s) atual(is) sócio(s) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO (CPF nº *08.***.*46-49), no(s) respectivo(s) endereço(s) constante(s) da petição da Exequente e da JUCERJA, para, querendo, se manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao mesmo tempo, por economia processual, proceda-se à citação também por EDITAL.
B) Após o prazo acima, ANEXE(M)-SE o(s) resultado(s) da(s) citação(ões).
C) Em seguida, VOLTEM CONCLUSOS para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada.
Caso a Suscitante declare que pretende que o presente incidente corra, desde já, também em face do espólio da Suscitada ROSELI PIRES QUITETE: D) Fica desde já ciente, na mesma intimação a que se refere a letra A acima, de que deverá informar o número do processo, o Juízo ou o Cartório Extrajudicial no qual tramita, o nome e o endereço completos do inventariante e outros dados que entender necessários, podendo a parte Exequente realizar a pesquisa no CENSEC (https://censec.org.br/) para verificação da eventual existência de inventário extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado no item A, acima, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
E) Transcorrendo in albis os prazos acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ALMEIDA ALVES -
31/01/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 14/12/2023
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MICHELE ALMEIDA ALVES em 19/10/2023
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 19/10/2023
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05/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALMEIDA ALVES
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04/10/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 25/07/2023
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12/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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10/07/2023 14:59
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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07/07/2023 16:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 16/05/2023
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09/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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04/05/2023 11:36
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/03/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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06/03/2023 16:01
Convertido o julgamento em diligência
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04/03/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/10/2022 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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