TRT1 - 0100781-53.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AGNES TAVARES DUARTE BATISTA
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12/09/2025 16:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 06:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2025 06:06
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 06:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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02/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AGNES TAVARES DUARTE BATISTA
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07/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução ERJ)
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGNES TAVARES DUARTE BATISTA em 31/07/2025
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23/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AGNES TAVARES DUARTE BATISTA
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22/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
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23/06/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Aguarda os cálculos)
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17/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd27a6a proferida nos autos.
DECISÃO Considerando que há, nos presentes autos, executado(s) com responsabilidade subsidiária, bem como o disposto na Súmula nº 12 deste E.
Tribunal Regional (Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele), e ainda que a 1ª Reclamada encontra-se em processo de recuperação judicial, cumpre destacar o entendimento já consolidado pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a existência de recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento da execução em face dos corresponsáveis subsidiários, conforme demonstram os seguintes julgados: "AIRR - 159140-51.2009.5.10.0002 , Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 26/11/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014) AIRR - 15200-64.2009.5.05.0132 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 03/12/2014, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/12/2014)" DETERMINO: I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); II.) O redirecionamento da execução, intimando-se às partes, sendo o(a) Executado(a) do valor atualizado devido e para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015; e, o(a) Exequente para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação de depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; III.) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
III.a) Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; III.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD, observando o contido no item 4.I.a. da presente decisão; e, caso a ativação da citada ferramenta gere bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) AGNES TAVARES DUARTE BATISTA
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13/06/2025 11:36
Proferida decisão
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12/06/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) AGNES TAVARES DUARTE BATISTA
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10/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2025 14:02
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 14:01
Transitado em julgado em 02/06/2025
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06/06/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2018 14:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/02/2018 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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02/02/2018 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AGNES TAVARES DUARTE BATISTA - CPF: *92.***.*36-76 sem efeito suspensivo
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02/02/2018 09:17
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/01/2018 14:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/12/2017 16:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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18/12/2017 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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18/12/2017 13:38
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
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01/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/11/2017 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 567.64
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27/11/2017 17:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AGNES TAVARES DUARTE BATISTA
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27/11/2017 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de AGNES TAVARES DUARTE BATISTA
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27/11/2017 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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17/10/2017 17:12
Audiência una realizada (17/10/2017 16:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2017 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2017 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2017 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/08/2017 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/08/2017 10:00
Audiência una designada (17/10/2017 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2017 16:36
Audiência una realizada (08/08/2017 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 14:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/07/2017 16:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/07/2017 16:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/07/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 16:26
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/06/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 15:44
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/06/2017 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
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22/06/2017 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2017 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/06/2017 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/06/2017 12:28
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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22/05/2017 10:53
Concedida em parte a antecipação de tutela a AGNES TAVARES DUARTE BATISTA - CPF: *92.***.*36-76
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19/05/2017 16:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/05/2017 15:22
Audiência una designada (08/08/2017 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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