TRT1 - 0002150-12.2012.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA em 19/08/2025
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04/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3221ce2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que o valor da contribuição previdenciária não atinge o valor-piso fixado pela Portaria nº 1.293/2005, de 05 de julho de 2005, do Ministério da Previdência Social, e nos termos da Portaria MF nº 435/2011, bem como a Portaria nº 839/2013, deixo de promover, de ofício, a execução.
Deixo de executar as custas, nos termos do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda.
Desta forma, julgo extinta a execução pelo adimplemento do acordo.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como excluída a ré do BNDT.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquive-se o feito definitivamente, JUNTAMENTE COM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
02/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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02/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA
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02/08/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/08/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/08/2025 15:17
Registrada a exclusão de dados de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0002150-12.2012.5.01.0282 RECLAMANTE: CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA RECLAMADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará em seu favor. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de junho de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA -
18/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA
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18/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.759,86)
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18/06/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/06/2025 08:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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30/05/2025 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/05/2025 15:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 09:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA
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12/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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12/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO AMARO GOMES SARDINHA
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12/05/2025 12:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 09:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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27/04/2025 00:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/04/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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29/03/2025 17:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100856-85.2021.5.01.0000)
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07/03/2025 09:49
Registrada a inclusão de dados de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/03/2025 16:45
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/02/2025 13:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2012
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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