TRT1 - 0106824-91.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 13:51
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO SOARES em 08/07/2025
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02/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106824-91.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO SOARES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: CARLOS ROBERTO SOARES Tomar ciência do v. acórdão ID 8409d90, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que fere direito líquido e certo do trabalhador a dispensa imotivada realizada quando o empregado se encontra inapto para o trabalho, com necessidade de tratamento médico, mormente quando há concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, nos termos da inteligência da Súmula 371 do C.
TST, sendo certo que a inaptidão do obreiro, comprovada por documentação médica e reconhecida pelo órgão previdenciário, impõe a suspensão dos efeitos do aviso prévio e, por conseguinte, a nulidade da dispensa, determinando-se a imediata reintegração do trabalhador aos quadros da empresa, com a manutenção de todos os direitos trabalhistas legais, contratuais e convencionais, inclusive o plano de saúde.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, julgando-o prejudicado e, no mérito, decidindo-se antecipadamente o feito, por maioria, conceder a segurança, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JORGE ORLANDO SERENO RAMOS e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que CONCEDIAM PARCIALMENTE A SEGURANÇA para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou com ressalva do entendimento fixado na Súmula 371/TST.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SOARES -
23/06/2025 10:59
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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23/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SOARES
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21/05/2025 14:15
Concedida a segurança a CARLOS ROBERTO SOARES - CPF: *57.***.*92-77
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21/05/2025 14:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A - CNPJ: 61.***.***/0001-12
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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25/02/2025 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:10
Determinada a requisição de informações
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07/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/09/2024 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SOARES
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06/09/2024 16:58
Proferida decisão
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02/09/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2024
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10/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO SOARES em 09/05/2024
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07/05/2024 21:50
Juntada a petição de Agravo
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06/05/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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30/04/2024 13:33
Proferida decisão
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30/04/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/04/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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24/04/2024 13:49
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SOARES
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18/04/2024 10:14
Concedida a Medida Liminar a CARLOS ROBERTO SOARES
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15/04/2024 17:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/04/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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