TRT1 - 0100513-64.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 13:19
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2024 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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28/08/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/08/2024 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2024 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/08/2024 07:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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07/08/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 31/07/2024
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/07/2024
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11/07/2024 19:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 10/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 666fcf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do exequente, apresentando contestação.
Esclarecimentos/pedidos do perito. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Introito Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, onde o sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual do obreiro JOSE EUGÊNIO DA CRUZ, vindica o cumprimento do título exequendo oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342. Embargos à execução Refuto as alegações patronais atinentes à ilegitimidade ativa ad causam, inépcia da petição inicial, indeferimento de gratuidade de justiça ao exequente e honorários advocatícios, haja vista que tais matérias já foram apreciadas pelos v. acórdãos de ID. 1ece00d e ID 8fb3adb, restando operada, portanto, a preclusão. Rejeito as alegações de prescrição intercorrente e demais prescrições suscitadas pela embargante, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como substituído processualmente nesta execução, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo, cabendo ressaltar que a prescrição suscitada pela executada no agravo de petição anteriormente interposto restou rechaçada pelo v. acórdão de ID 1ece00d, operando-se a preclusão. Rejeito a alegação patronal de exclusão do adicional de insalubridade a partir de janeiro/2019 e de realização de perícia.
Com efeito, as fichas financeiras de IDs c3d06cc, d8329e5, 77626ad e 7beebbc demonstram que houve a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade em abril/99, com restabelecimento do pagamento em junho/2006, sendo mantido o pagamento até dezembro/2018, havendo novamente a sua supressão de janeiro/2019 até a demissão do substituído ocorrida em 17/09/2021.
Dessarte, diante da ausência de comprovação da neutralização ou eliminação (mediante comprovação do MTE) do fator insalubridade pela executada, sendo certo que os documentos carreados pela ré sob ID e107a61 e seguintes não se prestam ao fim colimado, afigura-se devida a apuração do adicional de insalubridade do período de abril/1999 a maio/2006 e de janeiro/2019 até a demissão do substituído em 17/09/2021. Rejeito a alegação patronal de exclusão da multa por embargos protelatórios. Com efeito, o v. acórdão de ID. 695ccbc - Pág. 5 cominou à executada a multa por embargos protelatórios no percentual de 2% do valor atualizado da causa, razão pela qual deve ser incluída na execução a multa indigitada. Pedidos formulados pelo sindicato exequente na contestação Multa por litigância de má-féA litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material. Portanto, não vislumbro a litigância de má-fé na hipótese dos autos.Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados.Limitando-se a executada, ora embargante, a defender o seu patrimônio pelos meios legais adequados, não há que se falar em litigância de má-fé.Rejeito o pedido. Expedição de alvará Improcede o pleito de expedição de alvará neste momento processual, haja vista a controvérsia reinante acerca da rubrica executada, o que inclusive afasta a existência de valor incontroverso, impossibilitando a liberação de quaisquer valores ao substituído. Pedidos deduzidos pelo perito, ora exequenteMantenho o arbitramento dos honorários periciais em R$ 2.000,00, por condizentes com o trabalho realizado, rejeito o pleito do perito de majoração desta rubrica
Por outro lado, improcede o pleito de expedição de alvará neste momento processual, haja vista a controvérsia reinante acerca da rubrica executada, o que inclusive afasta a existência de valor incontroverso, impossibilitando a liberação de quaisquer valores ao perito. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito os pleitos do sindicato exequente concernente à litigância de má-fé/expedição de alvará e os pleitos do perito exequente de majoração de seus honorários/expedição de alvará, julgando improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.Custas de R$ 44,26, pela executada, ex vi legis.Incluo a ré no BNDT, com a garantia do débito. Intimem-se as partes e o perito exequente acerca da presente decisão.Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para decisão acerca do valor incontroverso (atentando-se para os documentos pessoais do substituído colacionados sob ID 5f9251c e os dados bancários do perito apontados sob ID 557a356); apuração das custas de execução a partir da presente decisão, sendo certo que as demais custas já foram pagas sob ID 9ede33c.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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28/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/06/2024 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/06/2024 13:13
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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28/06/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/06/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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26/06/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/06/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 05/06/2024
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30/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 29/05/2024
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28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 27/05/2024
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22/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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20/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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20/05/2024 16:55
Homologada a liquidação
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20/05/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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17/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/04/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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21/03/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 12/03/2024
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10/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/02/2024 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/02/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/02/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/02/2024 10:19
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/02/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/01/2024 17:04
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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19/01/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/01/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/01/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/12/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/10/2023 15:29
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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28/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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26/09/2023 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
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20/10/2020 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/10/2020
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20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 19/10/2020
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15/10/2020 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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15/10/2020 09:53
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100513-64.2020.5.01.0343))
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15/10/2020 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/10/2020 14:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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06/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
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06/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
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06/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/10/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/10/2020 09:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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04/10/2020 09:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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02/10/2020 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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25/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/09/2020
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25/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/09/2020
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23/09/2020 18:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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23/09/2020 14:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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12/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/09/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/09/2020 12:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/09/2020 12:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/09/2020 11:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
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09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/09/2020
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21/08/2020 01:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação e Contestação EE)
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15/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
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15/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/08/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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12/08/2020 13:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO)
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07/08/2020 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/08/2020
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15/07/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/07/2020 11:43
Homologada a liquidação
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14/07/2020 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
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07/07/2020 00:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CSN)
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17/06/2020 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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19/05/2020 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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30/04/2020 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/04/2020 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2020 08:36
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/04/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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14/04/2020 11:12
Iniciada a execução
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14/04/2020 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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