TRT1 - 0001524-24.2012.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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12/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS em 09/09/2025
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05/09/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172f7ec proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Ante a manifestação da ré id 56403d4 e por estar em termos o requerimento de aplicação do artigo 916 do CPC , reconsidero o despacho de id 4529214 e defiro o parcelamento pretendido.
Os pagamentos das seis parcelas restantes, relativos ao crédito líquido da parte exequente,consignados na sentença de liquidação, devidos à(ao) patrona(o) da(o) reclamante, deverão ser realizados diretamente na conta bancária a ser informada pela(o) patrona(o) da(o) exequente, no prazo de 2 (dois) dias, devendo constar os seguintes dados: banco, agência, conta corrente, nome do titular e CPF ou CNPJ, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta.
Registro, por cautela, que, nos termos do artigo 916, § 1º, do CPC/2015, não cabe ao exequente manifestar discordância quanto à proposta de parcelamento, mas apenas indicar se houve ou não o cumprimento do requisito previsto no caput (depósito de 30% do valor em execução).
O deferimento da proposta compete exclusivamente ao juiz.
Ademais, registre-se que o artigo 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho, à luz do artigo 796 da CLT e do posicionamento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39 (artigo 3º, XXI).
Não bastasse, o artigo 805 do CPC dispõe que, havendo mais de um meio para promover a execução, o juiz determinará que se adote o menos gravoso ao executado.
Nesse contexto, quando o executado oferece e deposita espontaneamente valor em dinheiro, sem necessidade de penhora de bens — muitas vezes infrutífera —, estão atendidos os princípios da celeridade e da efetividade processual, em benefício do credor, com a incidência da correção monetária e dos juros moratórios.
A parte reclamada deverá atentar-se às informações bancárias prestadas, independentemente de nova intimação.
Reforço que os valores a serem depositados na conta bancária indicada devem se limitar ao crédito líquido devido à parte autora, acrescido dos honorários sucumbenciais consignados na sentença de liquidação, devidos à(ao) patrona(o) da(o) reclamante.
Os depósitos de FGTS deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada da parte trabalhadora, caso assim tenha sido determinado na sentença condenatória.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais, as custas processuais e os honorários periciais, se incidentes, assim como quaisquer outros valores não destinados à parte exequente ou ao seu patrono, deverão ser comprovados nos autos até o adimplemento da última parcela, mediante as guias próprias (GPS, DARF ou guia de depósito.
Fica a parte reclamada advertida de que o descumprimento da determinação de depósito das parcelas na conta informada ensejará a imediata execução do saldo remanescente, independentemente de nova intimação.
Tendo a executada renunciado à interposição de embargos à execução, transfira-se ao exequente e ao seu patrono os depósitos existentes nos autos, sendo ao patrono do exequente o valor integral referente aos honorários sucumbenciais, com as cautelas supra.
A parte executada, no pagamento de cada uma das seis parcelas faltantes, deverá atualizar o valor devido com correção monetária e juros de 1% ao mês.
As parcelas vencerão no dia 20 de cada mês, ou no dia útil subsequente.
O atraso ou a ausência de pagamento acarretará multa de 10% sobre as parcelas em aberto, além do vencimento antecipado das demais, nos termos do artigo 891 da CLT e do artigo 916, § 5º, I e II, do CPC, independentemente de intimação.
Tão logo haja recolhimento das parcelas acessórias, a Secretaria promoverá a transferência aos cofres públicos, ou a quem de direito.
Ao final do parcelamento, deverá a parte reclamada comprovar nos autos os depósitos efetuados.
Decorrido o prazo do parcelamento, a parte exequente terá 10 (dez) dias para apontar diferenças, presumindo-se regularidade em caso de silêncio.
Cumprida a providência anterior, registrem-se os pagamentos e tornem os autos conclusos para encerramento da execução.
Frise-se que os valores devidos a título de contribuições previdenciárias – cotas-partes do empregado e do empregador – somente serão transferidos após a quitação integral do crédito exequendo líquido.
Aguarde-se na tarefa apropriada até o fim do parcelamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO CARVALHO DE SA -
04/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
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04/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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04/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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04/09/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4529214 proferido nos autos. DESPACHO PJe Ante a manifestação do exequente e por não observados os termos do artigo 916 do CPC, indefiro o parcelamento requerido.
Prossiga-se com a execução.
ANGRA DOS REIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI -
03/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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03/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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03/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/08/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
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22/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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22/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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22/07/2025 12:08
Homologada a liquidação
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22/07/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0001524-24.2012.5.01.0401 RECLAMANTE: FABRICIO CARVALHO DE SA RECLAMADO: GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABRICIO CARVALHO DE SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de atualização dos cálculos de liquidação #id:517d0dde, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1 ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO CARVALHO DE SA -
23/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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18/06/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
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04/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS
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04/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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04/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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04/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/06/2025 17:29
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 17:29
Transitado em julgado em 12/05/2025
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19/05/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2024 10:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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19/02/2024 10:43
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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17/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS em 16/02/2024
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS em 01/02/2024
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 01/02/2024
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24/01/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
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17/01/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS
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17/01/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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17/01/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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17/01/2024 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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17/01/2024 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI sem efeito suspensivo
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15/12/2023 01:56
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS em 14/12/2023
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12/12/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/12/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS em 01/12/2023
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02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO CARVALHO DE SA em 01/12/2023
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01/12/2023 09:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
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16/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS
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16/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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16/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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16/11/2023 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/11/2023 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO CARVALHO DE SA
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16/11/2023 18:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO CARVALHO DE SA
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31/10/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/10/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS em 18/09/2023
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05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS em 04/09/2023
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05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS em 04/09/2023
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26/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
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26/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS
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25/08/2023 12:23
Expedido(a) edital a(o) MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS
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25/08/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS
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25/08/2023 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/08/2023 11:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/08/2023 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/08/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS em 09/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 09/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO CARVALHO DE SA em 09/08/2023
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08/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS em 07/08/2023
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 26/07/2023
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO CARVALHO DE SA em 26/07/2023
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19/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MULTICOOPER SAO PAULO COOP. INTEGRADA DE ATIV. MULTIPLAS
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17/07/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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17/07/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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17/07/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
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17/07/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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17/07/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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26/06/2023 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2023 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/06/2023 10:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/08/2023 09:33 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/06/2023 23:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2023 09:33 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS em 05/06/2023
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/05/2023
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 16/05/2023
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO CARVALHO DE SA em 16/05/2023
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS em 09/05/2023
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02/05/2023 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
28/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
-
28/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
28/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
-
28/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
25/04/2023 14:53
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO CARVALHO DE SA em 18/04/2023
-
29/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
27/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
-
27/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
27/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
-
27/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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27/03/2023 17:36
Encerrada a conclusão
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14/03/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/03/2023 15:03
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS em 13/02/2023
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08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/02/2023
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02/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO CARVALHO DE SA em 01/02/2023
-
15/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS
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14/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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14/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARVALHO DE SA
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14/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/10/2022 08:59
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento feito)
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16/09/2022 09:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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