TRT1 - 0100423-07.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc4f2e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:3ac09d0, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:2e9b832, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 98.441,97 relativo ao crédito do autor + R$ 3.150,24 relativo à cota previdenciária + R$ 9.857,21 relativo aos honorários advocatícios (autor). + R$ 130,14 relativo ao imposto de renda.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY BARBOZA DE SOUZA -
04/07/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA CANDIDA DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO LEANDRO COSTA CARRETE em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SHIRLEY BARBOZA DE SOUZA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 01/07/2025
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16/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100423-07.2022.5.01.0078 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA RECORRIDO: SHIRLEY BARBOZA DE SOUZA, PAULO LEANDRO COSTA CARRETE, PRISCILA CANDIDA DE OLIVEIRA Para ciência do acórdão de ID e548451. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA -
13/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CANDIDA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEANDRO COSTA CARRETE
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13/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY BARBOZA DE SOUZA
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13/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
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06/06/2025 10:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-19 / null
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03/06/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 04:25
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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14/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 08:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/12/2024 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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04/11/2024 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 24/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
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10/10/2024 14:49
Proferida decisão
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09/10/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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05/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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