TRT1 - 0100380-92.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a3e60a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo autor, na petição de ID 1bff636.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário do reclamante, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAMILLA DIAS MOREIRA - ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA -
30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA DIAS MOREIRA
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30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA
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30/06/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUBIA DE ASSIS DOMINGOS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de KAMILLA DIAS MOREIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA em 27/06/2025
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23/06/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c9ba1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes o pedidos iniciais, nos exatos termos da fundamentação.
Custas processuais de R$ 4.618,72, pela reclamante, calculadas sobre R$ 230.936,00, valor atribuído à causa, isenta por força da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA DE ASSIS DOMINGOS -
10/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA DIAS MOREIRA
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10/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA
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10/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA DE ASSIS DOMINGOS
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10/06/2025 17:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.618,73
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10/06/2025 17:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA DE ASSIS DOMINGOS
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10/06/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA DE ASSIS DOMINGOS
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28/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 22:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/02/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 16:01
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 19:22
Juntada a petição de Réplica
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03/10/2024 09:14
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 09:14
Audiência inicial realizada (02/10/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 20:13
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 19:55
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) KAMILLA DIAS MOREIRA
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09/04/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) HALL ART BEAUTY
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09/04/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA
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08/04/2024 15:37
Audiência inicial designada (02/10/2024 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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