TRT1 - 0001380-17.2014.5.01.0551
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/07/2025 16:19
Em cooperação judiciária
-
22/07/2025 16:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 04/07/2025
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25/06/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 17/06/2025
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12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec88d23 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, registro que foi promovida penhora no benefício previdenciário do executado Rosicleia Marques de Souza – CPF : *07.***.*05-17, junto ao Município de Barra Mansa, no percentual de 10% sobre seus rendimentos mensais.
Valor total a ser penhorado: R$48.000,00.
No entanto, ao id c5d8817, o Município comunicou que ocorreu a exoneração da ré em agosto de 2024. 2.
Fica ciente o autor de que deverá apresentar seus dados bancários.
Prazo de 15 dias. 3.
Intime-se a parte ré Rosicleia Marques de Souza para ciência do bloqueio, na forma do artigo 884 da CLT.
Fica ciente de que eventual Embargos à Execução devem ser acompanhados de garantia da execução.
Fica ciente a parte autora de que deverá indicar seus dados bancários.
Em caso de réu sem advogado nos autos, intime-se por notificação postal no endereço do Infojud e por edital. 4.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 5.
Após, diante do comunicado de exoneração, ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, e CNIB em nome de todos os réus. 5.
Caso seja encontrado imóvel: 5.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 6.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 6.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 6.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 6.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 6.4.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARA DA SILVA -
11/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
11/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME
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11/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA
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11/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARA DA SILVA
-
11/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição BM)
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28/05/2025 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/05/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2025 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2025 11:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
22/02/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 29/08/2023
-
02/06/2023 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2023 10:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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20/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 30/01/2023
-
20/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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20/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
18/10/2022 17:17
Desarquivados os autos
-
27/09/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Ped. de Renov. de Penhora)
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20/07/2022 10:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA MARA DA SILVA em 15/06/2022
-
25/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARA DA SILVA
-
24/05/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/05/2022 19:42
Encerrada a conclusão
-
23/05/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Informação Barra Mansa)
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07/04/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/03/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Protoc. do Ofício na SE da PBM)
-
11/03/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/12/2021 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2020 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2020 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/05/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA
-
22/05/2020 15:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA MARA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/05/2020 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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21/05/2020 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2020 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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12/05/2020 17:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/05/2020 10:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
12/05/2020 10:38
Encerrada a conclusão
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12/05/2020 01:12
Decorrido o prazo de ADRIANA MARA DA SILVA em 11/05/2020
-
11/05/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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11/05/2020 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição penhora.)
-
02/05/2020 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARA DA SILVA
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27/04/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
27/04/2020 15:37
Encerrada a conclusão
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20/04/2020 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
11/03/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/03/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Descons. da pers. jurídica da Rda)
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01/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARA DA SILVA
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27/02/2020 10:10
Registrada a inclusão de dados de ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2020 10:10
Registrada a inclusão de dados de ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME em 29/10/2019
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30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA em 29/10/2019
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27/10/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/10/2019 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Execução de Acordo)
-
13/02/2019 00:38
Decorrido o prazo de ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:38
Decorrido o prazo de ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANA MARA DA SILVA em 12/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 10:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 480.00
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31/01/2019 10:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA MARA DA SILVA
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31/01/2019 10:03
Homologada a Transação
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31/01/2019 10:03
Audiência conciliação em execução realizada (30/01/2019 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/12/2018 00:53
Decorrido o prazo de ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA em 18/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME em 18/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA MARA DA SILVA em 18/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
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11/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
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11/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
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11/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 10:04
Audiência conciliação em execução designada (30/01/2019 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/11/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/11/2018 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2018 13:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/09/2018 13:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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