TRT1 - 0100955-35.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de IZABEL ALVES CAETANO MACHADO em 18/09/2025
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15/09/2025 15:38
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
15/09/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b1a71 proferido nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA ID cdd73c4.
TEMA 1389 do STF: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
A reclamante foi contratada como técnica de enfermagem, sem CTPS registrada, entre 2024 e 2025, pela 1ª reclamada, prestando serviços em prol da 2ª reclamada, tomadora de serviços.
Postula o reconhecimento do vínculo empregatício com a 1ª reclamada e consectários legais.
A tese de defesa da 1ª reclamada repousa no fato de que "A presença eventual da autora em ambiente relacionado à atividade de terceiros decorria de prestação de serviços autônoma e eventual, sem subordinação hierárquica, pessoalidade ou habitualidade que caracterizassem vínculo empregatício nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT", e pugna pelo sobrestamento do feito em decorrência do tema 1389 do STF.
O Tema 1389 do STF (Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 1532603) trata da validade e licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos para prestação de serviços (a chamada "pejotização"), e do ônus da prova quanto a uma possível fraude nessa contratação, definindo também a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos.
O Supremo irá analisar se os contratos de prestação de serviços são legítimos e quem tem a responsabilidade de provar a fraude na contratação, ou seja, se o contrato de prestação de serviços foi uma tentativa de mascarar uma relação de emprego.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, em abril/2025, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
O caso concreto se aplica ao Tema 1389.
Determina-se o sobrestamento. NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
09/09/2025 11:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
09/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
09/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL ALVES CAETANO MACHADO
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09/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/08/2025 16:06
Juntada a petição de Réplica
-
19/08/2025 09:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/08/2025 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/08/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 30/07/2025
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29/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 16/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 11/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 03/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de IZABEL ALVES CAETANO MACHADO em 02/07/2025
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25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100955-35.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: IZABEL ALVES CAETANO MACHADO RECLAMADO: ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 18/08/2025 15:30 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de junho de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
24/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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24/06/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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24/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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24/06/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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24/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
24/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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24/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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24/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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24/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL ALVES CAETANO MACHADO
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23/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/06/2025 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (18/08/2025 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/06/2025 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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