TRT1 - 0100796-23.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 19/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de BOTECO SPORT?S BAR LTDA em 17/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de BOTECO SPORT?S BAR LTDA em 15/09/2025
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15/09/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100796-23.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: MAICOM MARTINS SANTANA RECLAMADO: BOTECO SPORT?S BAR LTDA DESTINATÁRIO(S): MAICOM MARTINS SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da petição de id:41dd3ed no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAICOM MARTINS SANTANA -
11/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO SPORT?S BAR LTDA
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11/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MAICOM MARTINS SANTANA
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100796-23.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: MAICOM MARTINS SANTANA RECLAMADO: BOTECO SPORT?S BAR LTDA DESTINATÁRIO(S): MAICOM MARTINS SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da petição de Id 9013998 no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAICOM MARTINS SANTANA -
04/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO SPORT?S BAR LTDA
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04/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MAICOM MARTINS SANTANA
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28/08/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BOTECO SPORT?S BAR LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAICOM MARTINS SANTANA em 22/08/2025
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e577cd proferido nos autos.
DESPACHO Este Juízo, diante da dificuldade em conseguir profissionais que aceitem a limitação de valor de honorários e o recebimento ao final, decidiu alterar seu entendimento, embora mantendo o recebimento ao final.
Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:da9ddac, nomeio perito a Sra.
HELOYSA HELENA DIMA SANTOS, (especialidade em engenharia química – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme Resolução 247/19 do CSJT e Provimento Conjunto 01/24 deste Egrégio.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020 - TRT1.
Para as perícias deferidas antes de 10/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Neste processo o deferimento foi no #id:2b1a167 - 23/07/2025.
O objeto desta perícia requerida pelo Autor é a apuração de trabalho em condições insalubres e seu grau, devendo observar os parâmetros da ata de audiência do #id:2b1a167, além das petições com quesitos anexadas pelas partes.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que os peritos não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe. \cf NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO SPORT?S BAR LTDA -
13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO SPORT?S BAR LTDA
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAICOM MARTINS SANTANA
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13/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2025 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2025 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BOTECO SPORT?S BAR LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAICOM MARTINS SANTANA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAICOM MARTINS SANTANA em 02/07/2025
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26/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100796-23.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: MAICOM MARTINS SANTANA RECLAMADO: BOTECO SPORT?S BAR LTDA DESTINATÁRIO(S): MAICOM MARTINS SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/07/2025 10:20 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25061814521599400000231480717. 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAICOM MARTINS SANTANA -
23/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO SPORT?S BAR LTDA
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23/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MAICOM MARTINS SANTANA
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23/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO SPORT?S BAR LTDA
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23/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAICOM MARTINS SANTANA
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23/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MAICOM MARTINS SANTANA
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18/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/06/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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