TRT1 - 0100720-44.2020.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0100233-23.2023.5.01.0203 EXEQUENTE: ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão id. 24e6745. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce63092 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc...
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, devedora na ação movida por RICARDO NUNES DO NASCIMENTO, opõe Embargos à Execução id 13a4c26 requerendo a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400.
O EXEQUENTE contestou através da petição id 4efde93.
Isto posto, DECIDE-SE: Tempestivos, conheço dos embargos.
Requer a embargante o sobrestamento da presente ação em virtude da decisão proferida nos autos do processo nº 800-56.2016.5.10.0004.
A referida decisão determina a suspensão do prosseguimento de qualquer ação judicial de cunho individual na esfera trabalhista originada do processo 800-56.2016.5.10.0004, assim como quaisquer determinações cautelares de continuidade de pagamento das referidas parcelas, até o trânsito em julgado na Justiça Comum Federal da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400.
A referida determinação não alcança, portanto, o presente feito, cuja execução decorre de execução individual, razão pela qual indefiro o sobrestamento requerido pela embargante.
Em relação ao pedido de compensação, a promoção do i.
Calculista do Juízo id c57404b esclarece, de modo exaustivo, as questões suscitadas nos embargos opostos.
Conforme bem explicitado na referida promoção o cálculo foi realizado de acordo com o acórdão de id 360d605, o qual determinou que a parcela AADC fosse paga cumulativamente com o adicional de periculosidade, inexistindo o vício apontado pela parte.
Assim, reporto-me aos termos da referida promoção, cujo teor ora passa a fazer parte da presente, para rejeitar as razões do embargante e manter os valores fixados na homologação id 0378fb3.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Custas pelo embargante no valor de R$ 53,41, isento, na forma do artigo 790-A, I, da CLT.
Transitada em julgado a decisão, expeça-se RPV/Precatório.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
20/02/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2024 11:21
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
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17/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/02/2024 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 05:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2023 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO NUNES DO NASCIMENTO
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22/08/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2023
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08/08/2023 18:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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14/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/07/2023 09:30
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2023 10:18
Proferida decisão
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04/07/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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19/05/2023 14:41
Distribuído por dependência
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28/02/2023 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2023
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08/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/12/2022 07:23
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/10/2022 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2022
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20/09/2022 00:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO NUNES DO NASCIMENTO em 16/09/2022
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03/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2022
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03/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO NUNES DO NASCIMENTO
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02/09/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/08/2022 14:53
Conhecido o recurso de RICARDO NUNES DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*53-13 e provido
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10/08/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2022
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09/08/2022 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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18/07/2022 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/05/2022 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2022 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001757-68.2015.5.06.0371 (NUT nº Tema nº 15)
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16/05/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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23/09/2021 12:44
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001757-68.2015.5.06.0371 (NUT nº Tema nº 15)
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23/09/2021 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2021 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001757-68.2015.5.06.0371 (NUT nº Não informado)
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22/09/2021 23:41
Proferida decisão
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22/09/2021 09:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/09/2021 09:14
Encerrada a conclusão
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20/09/2021 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/09/2021 10:19
Retirado de pauta o processo
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31/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2021
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30/08/2021 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:03
Incluído em pauta o processo para 13/09/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
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23/08/2021 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2021 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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18/03/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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