TRT1 - 0101383-28.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 12:26
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de MERCEARIA POVO RIO LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de LETICIA ANDRADE DE MELO em 27/06/2025
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5ce3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre LETICIA ANDRADE DE MELO e MERCEARIA POVO RIO LTDA.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id f6079d4, retificados nos Id d31b611 e Id 55bf492 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. Retire-se o feito de pauta.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, observando-se os seguintes dados: LETICIA ANDRADE DE MELO, CTPS 8732129, série 0040/RJ, CPF: *78.***.*51-98; PIS/PASEP/NIT: 212.88423.25-1; MERCEARIA POVO RIO LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-21; Admissão: 19/06/2023 e baixa: 22/11/2024.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante/consignatário (LETICIA ANDRADE DE MELO, CTPS 8732129, série 0040/RJ, CPF: *78.***.*51-98; PIS/PASEP/NIT: 212.88423.25-1; MERCEARIA POVO RIO LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-21; Admissão: 19/06/2023 e baixa: 22/11/2024.) no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 160,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA POVO RIO LTDA -
10/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POVO RIO LTDA
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10/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ANDRADE DE MELO
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10/06/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA ANDRADE DE MELO
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10/06/2025 18:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/06/2025 18:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 06:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/06/2025 09:31
Audiência una por videoconferência cancelada (18/06/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 11:58
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 20:19
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA POVO RIO LTDA
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA POVO RIO LTDA
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14/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ANDRADE DE MELO
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29/11/2024 19:56
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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