TRT1 - 0100222-86.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO em 29/08/2025
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21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa0603 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe-JT ID. 4330c12: Registre-se que o(a) próprio(a) exequente deverá acompanhar o trâmite processual junto ao Juízo competente, inclusive no que se refere à observância da ordem de reserva de crédito e da transferência de valores.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício.
Considerando o Provimento da Corregedoria Regional nº 2/2016 deste e.
TRT 1ª Região, publicado no DEJT em 11/04/16, art. 4º, §1º c/c art. 1º, §4º, confiro a esta decisão força de alvará judicial.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/Consignante, conforme dados abaixo: NOME BENEFICIÁRIO: MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO CPF ou ID/Órgão Expedidor: CPF: *96.***.*55-39; ID: 30.796.250-6/Detran PIS: 207.6627569-2 CTPS/SÉRIE-UF: 6056197 / 0050-RJ NOME RECLAMADA: CAMPING CLUBE DO BRASIL CNPJ DA RÉ: 33.***.***/0001-72 DATA ADMISSÃO: 22/01/2019 DATA DEMISSÃO: 21/03/2023 A Instituição Financeira (Caixa Econômica Federal) está autorizada a verificar eventuais adesões do autor a programas governamentais e se a CEF detectar no momento do cumprimento que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, se tiver sido depositada.
Retornem os autos ao sobrestamento (prescrição intercorrente).
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO -
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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20/08/2025 09:09
Proferida decisão
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19/08/2025 20:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/08/2025 20:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 20:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 09:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO em 04/08/2025
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18/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 17/07/2025
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17/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 16/07/2025
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16/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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15/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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15/07/2025 16:14
Proferida decisão
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15/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b132be proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT (IDPJ) Vistos, etc.
ID. 2b55321: A Lei nº 13.874, de 20.09.2019, alterou substancialmente a sistemática, sob a ótica do Direito Material, da desconsideração da personalidade jurídica.
Considerando a independência dos Poderes e não vislumbrando qualquer hipótese de inconstitucionalidade da nova redação conferida ao artigo 50 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito Material do Trabalho por força do artigo 8º, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, revejo meu posicionamento para, reputar prejudicado o incidente e conceder o prazo de 15 dias para que seja apresentada emenda substitutiva ao requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Isto porque não há uma narrativa na tese do (a) exequente, ainda que breve, da prática pelos sócios do desvio de finalidade ou existência da confusão patrimonial, conforme conceito legal previsto no no artigo 50 do Código Civil.
Intime-se o (a) autor (a) para ciência da presente decisão e dos documentos contidos nos IDs. b3e8a45, a9ebe19.
Após o prazo, independentemente de manifestações, voltem conclusos. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO -
08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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08/07/2025 14:12
Proferida decisão
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08/07/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738d930 proferido nos autos.
Em obediência judiciária, ao exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, em 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, processo deverá ser suspenso com o uso do movimento ‘suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente' (código valor 12.259), conforme art. 11-A da CLT. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO -
05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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05/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 19:36
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 02/07/2024
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02/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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02/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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02/07/2024 15:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO sem efeito suspensivo
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02/07/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2024 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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17/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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17/06/2024 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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14/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO em 13/06/2024
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13/06/2024 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/06/2024 19:14
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO em 27/05/2024
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18/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
17/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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17/05/2024 10:06
Proferida decisão
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO em 16/05/2024
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16/05/2024 22:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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16/05/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
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09/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
08/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
08/05/2024 12:03
Proferida decisão
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07/05/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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22/04/2024 15:09
Expedido(a) ofício a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
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02/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
28/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
28/03/2024 12:33
Proferida decisão
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27/03/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 19:35
Proferida decisão
-
25/03/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/03/2024 15:21
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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13/03/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/03/2024 17:56
Registrada a inclusão de dados de CAMPING CLUBE DO BRASIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2023 19:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/11/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/11/2023 13:25
Iniciada a execução
-
23/11/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
07/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/11/2023 05:34
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
30/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
24/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
20/10/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
20/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
11/10/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
09/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/10/2023 15:46
Transitado em julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2023 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 21/08/2023
-
08/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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07/08/2023 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 07:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/08/2023 07:06
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 10/07/2023
-
10/07/2023 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
27/06/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
26/06/2023 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,07
-
26/06/2023 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
26/06/2023 13:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
26/06/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/06/2023 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
19/06/2023 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 13:35
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2023 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 24/04/2023
-
30/03/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
30/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO em 29/03/2023
-
22/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:54
Expedido(a) notificação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
21/03/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
21/03/2023 12:52
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
20/03/2023 19:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATTEUS DA SILVA ANDRADE CARDOSO
-
20/03/2023 19:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/03/2023 19:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
20/03/2023 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/03/2023 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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