TRT1 - 0101098-03.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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10/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS
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10/09/2025 17:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/09/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS
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10/09/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS
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10/09/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/09/2025 13:27
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2025 08:41 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/09/2025 13:38
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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18/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS
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18/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/08/2025 12:53
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 08:41 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/08/2025 12:53
Audiência una por videoconferência cancelada (18/11/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101098-03.2025.5.01.0421 RECLAMANTE: GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI DESTINATÁRIO(S): GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una telepresencial (videoconferência), designada para o dia 18/11/2025 09:20 horas, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência, acessível através do link, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet – sob pena de arquivamento: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 - a sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 A parte deverá informar o link para participação da audiência a seus advogados e testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS -
23/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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23/06/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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23/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS
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12/06/2025 16:55
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa7b40 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requereu a parte autora, em sede de tutela de urgência, o pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre seu salário base, com base no que dispõe a lei 11.350/2006, sob a alegação de exerce o cargo de Agente Comunitário(a) de Saúde.
Contudo, não há prova inequívoca de que as atividades exercidas pelo(a) reclamante se enquadram nos moldes previstos na lei acima apontada, estando comprovado tão somente o registro da anotação na CTPS, conforme ID #id:c405d60.
Ademais, o reclamado é ente público, o que torna necessária a garantia de contraditório prévio antes da análise e eventual deferimento da medida pretendida pelo(a) reclamante, diante de seu impacto aos cofres públicos e de sua possível irreversibilidade.
Assim sendo, considerando-se a ausência de fumus boni iuris suficiente para a concessão liminar do pleito, bem como diante da necessidade de cognição exauriente, conforme acima fundamentado, INDEFIRO a tutela de urgência requerida, por não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Intime-se o(a) reclamante para ciência.
No mais, considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS -
10/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS
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10/06/2025 18:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIVANI DA SILVA PEREIRA DE ASSIS
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10/06/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/06/2025 13:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/06/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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