TRT1 - 0100742-74.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
15/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
15/09/2025 12:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 690,00
-
15/09/2025 12:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
15/09/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
03/09/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100742-74.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA Controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA -
27/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
25/08/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100742-74.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA Controle de prazo: "Razões finais sob a forma escrita pelo autor, conferindo-lhe o prazo de dez dias, ocasião em que deverá se manifestar sobre a defesa e documentos, na forma do art. 436 do CPC, sendo que a ré se reporta." PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA -
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
13/08/2025 11:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2025 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
05/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 25/07/2025
-
25/07/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA em 23/07/2025
-
17/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
16/07/2025 17:52
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
16/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
16/07/2025 15:35
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
14/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
14/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f0b43 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os contracheques de todo o período contratual do autor, bem como o contrato de prestação do plano de saúde a fim de comprovar que o regime adotado era o de coparticipação, com incidência do artigo 400 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA -
23/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
23/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/06/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c73f2b4 proferida nos autos.
Vistos, etc. Reconsidero o despacho anterior. O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
Por fim, salutar trazer as lições de Fredie Didier Jr. quanto às características da tutela provisória.
Segundo o ilustre jurista, "são da essência das tutelas provisórias a (a) sumariedade da cognição, a (b) precarieda de e a (c) inaptidão para tornar-se indiscutível pela coisa julgada." No case em testilha, alega a parte autora conquanto tenha adquirido o direito previsto no art. 30, caput da Lei 9.656/98, a reclamada não mais a manteve o plano de saúde do autor e de sua esposa, quando da resilição.
Os documentos anexados com a inicial bastam para evidenciar a probabilidade do direito, enquanto o perigo de dano encontra-se no próprio direito que se busca tutela, qual seja a saúde da esposa do autor. Destarte, presentes todos os requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência para obrigar a ré a restabelecer o plano de saúde do autor e de sua esposa, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, no prazo de 48 horas a contar da ciência desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00, limitada a R$10.000,00 - em favor do autor.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo a ré por mandado.
PETROPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA -
12/06/2025 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 17:07
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
12/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
12/06/2025 15:59
Concedida a tutela provisória de evidência de MATHEUS DA COSTA FARIA OLIVEIRA
-
12/06/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/06/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2025 12:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101095-97.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 15:23
Processo nº 0114638-57.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isis Maria de Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 05:54
Processo nº 0101160-83.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Joao Boldori
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2023 17:51
Processo nº 0100673-79.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Cusinato Hermann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 18:46
Processo nº 0100678-04.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 17:20