TRT1 - 0100450-61.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/09/2025
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255c540 proferido nos autos.
Notifique(m)-se a(s) Ré(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, em 10 dias, sob pena de preclusão ( artigo 879, § 2º, da CLT).
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/08/2025
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04/08/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR MOREIRA FILHO
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23/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/07/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 13:39
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALDIR MOREIRA FILHO em 08/07/2025
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25/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8c667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por VALDIR MOREIRA FILHO, condenando MURANO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no valor de R$1.500,00, calculadas sobre R$75.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
23/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR MOREIRA FILHO
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23/06/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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23/06/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDIR MOREIRA FILHO
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23/06/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR MOREIRA FILHO
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04/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/04/2025 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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25/11/2024 09:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/11/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 17:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/08/2024 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 09:01 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/08/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de VALDIR MOREIRA FILHO em 09/07/2024
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03/07/2024 23:17
Expedido(a) notificação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR MOREIRA FILHO
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28/06/2024 20:48
Concedida a tutela provisória de evidência de VALDIR MOREIRA FILHO
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28/06/2024 20:45
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 09:01 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/06/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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