TRT1 - 0100106-48.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 05/09/2025
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 01/09/2025
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28/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46822fe proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do réu, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA -
27/08/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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27/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
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27/08/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 20/08/2025
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19/08/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/08/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 15:34
Expedido(a) mandado a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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08/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cafaba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR -
05/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
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05/08/2025 09:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
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19/06/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/06/2025 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4b729 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO AFONSO DOS SANTOS JÚNIOR face de EMCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO E DE CLÍNICAS DE NOVA IGUAÇU, decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os seguintes títulos: -diferenças salariais e reflexos; - férias proporcionais na razão 10/12, 13º salário proporcional na razão 3/12; - saldo de salário de 03 dias; aviso prévio indenizado de 42 dias; férias proporcionais na razão 12/12, acrescidas de 1/3 (projeção do aviso); 13º salário proporcional na razão 2/12 (projeção do aviso); diferenças de FGTS (que deverá ser depositado ID 1a76156) + 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias. - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - indenização por danos morais. - entrega de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria da Vara proceder à retificação da admissão na CTPS do Autor com data de 08/06/2020.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 13/03/2025.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
Observe-se a súmula nº 439 do TST.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$2.795,38 pela Reclamada sobre o valor da condenação de R$ 139.769,15.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 09 de junho de 2025. Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR -
13/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
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13/06/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.795,38
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13/06/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
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13/06/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
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27/05/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (26/05/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR em 08/04/2025
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08/04/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
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27/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 09:22
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 09:22
Audiência una cancelada (07/05/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
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03/02/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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03/02/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:17
Audiência una designada (07/05/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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