TRT1 - 0100788-40.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/08/2025
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/08/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MOREIRA em 31/07/2025
-
29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/07/2025
-
22/07/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA
-
17/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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17/07/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/07/2025 10:38
Juntada a petição de Desistência da ação
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02/07/2025 07:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31475ee proferido nos autos. DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva cuja liquidação depende de dados financeiros do exequente no período de apuração; 2.
Considerando que a prova dos pagamentos efetuados ao longo do contrato de trabalho incumbe à parte executada, por se tratar de fato extintivo do direito da parte exequente, determina-se o seguinte: 2.1.
Cite-se a executada POR MANDADO para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira do exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento; 2.2.
Vindo, intimem-se intime(m)-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias; 2.3.
Vindo os cálculos de uma ou de ambas as partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para ciência, no prazo de 8 dias; 2.4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES MOREIRA -
26/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA
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26/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100788-40.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/06/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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