TRT1 - 0101178-10.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:21
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffddae6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Autor em 24/07/2025, ID faea22b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em XX/XX/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID XXXXX e substabelecimento ID XXXXX. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ALVO METAL MECANICA LTDA - ME -
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204f4da proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada em 7/2/2025, ID f51a9d0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/1/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração e substabelecimento ID 89d3720.
Depósito judicial no ID 2c9e619 e custas no ID cd01025. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao recurso interposto.
Intime-se a parte autora, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVO METAL MECANICA LTDA - ME -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc30ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, para ACOLHÊ-LOS, passando a fundamentação supra a integrar o presente decisum, bem como a fazer parte integral da sentença, para todos os fins e efeitos legais.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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