TRT1 - 0100195-93.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 25/08/2025
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21/08/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c4533 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Nada a considerar, por ora, quanto aos dados bancários informados, eis que inexistente saldo a ser liberado.
Intime-se o(a) devedor(a) principal, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 2.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3. Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 2. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 3. Caso negativo o SISBAJUD em desfavor da primeira ré, considerando-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré, reconhecida na coisa julgada, entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, motivo pelo qual determino o redirecionamento da execução em face do segundo réu, com fulcro na Súmula 12 do TRT da 1ª Região.
Primeiramente, à Contadoria para atualização.
Após, intime-se o segundo réu para pagamento, no prazo de 48 horas.
Decorrido in albis, certifique-se e intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para fins de viabilizar o pagamento do precatório/RPV através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Vindo, expeça-se precatório/RPV, com respectiva atualização da data da expedição, e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 2º, § 3º, do Ato 54/2022 deste E.
TRT.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e providencie-se o envio do precatório/RPV no GPREC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
19/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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19/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA
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19/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/08/2025
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28/07/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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21/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA
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21/07/2025 16:06
Homologada a liquidação
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21/07/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/07/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/07/2025
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23/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100195-93.2019.5.01.0027 RECLAMANTE: ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA RECLAMADO: EMISSAO S/A E OUTROS (1) Vindo aos autos a planilha, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA -
12/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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12/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA
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28/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/05/2025 22:07
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 22:07
Transitado em julgado em 09/05/2025
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26/05/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 09:37
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2020 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2019 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RECLAMANTE)
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23/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
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23/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
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23/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
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12/11/2019 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/11/2019
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07/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/11/2019
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06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/11/2019
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06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 05/11/2019
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05/11/2019 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO CEDAE)
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01/11/2019 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/10/2019
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28/10/2019 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO)
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27/10/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/10/2019
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22/10/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/10/2019
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22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA em 21/10/2019
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22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 21/10/2019
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21/10/2019 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/10/2019 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA - CPF: *05.***.*70-53 sem efeito suspensivo
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14/10/2019 15:25
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2019 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RECLAMANTE)
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13/10/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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13/10/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/10/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento de intimação)
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08/10/2019 16:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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07/10/2019 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA - CPF: *05.***.*70-53
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07/10/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/10/2019 10:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/09/2019
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01/10/2019 10:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 04/09/2019
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27/09/2019 06:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/09/2019
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27/09/2019 06:11
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 02/09/2019
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27/09/2019 06:11
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA em 02/09/2019
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04/09/2019 17:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO_SOBRE ED)
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02/09/2019 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED CEDAE)
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29/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 14:16
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2019 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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22/08/2019 16:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 15:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 288.68
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12/08/2019 11:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA
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12/08/2019 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA
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04/07/2019 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2019 09:56
Audiência una realizada (04/07/2019 09:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2019 19:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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01/07/2019 15:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
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24/05/2019 17:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/05/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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22/04/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de cumprimento bloqueio de créditos CEDAE)
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11/04/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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08/04/2019 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento de intimação)
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05/04/2019 09:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/04/2019 14:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/04/2019 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/04/2019 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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04/04/2019 14:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/04/2019 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2019 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/04/2019 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/04/2019 11:27
Concedida em parte a antecipação de tutela a ALBERTO LUIZ DA SILVA LIMA - CPF: *05.***.*70-53
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02/04/2019 11:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/03/2019 18:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO_SOBRE TUTELA)
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15/03/2019 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2019 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEDAE sobre tutela de urgência)
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12/03/2019 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação)
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28/02/2019 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2019 12:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/02/2019 12:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/02/2019 12:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/02/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 20:15
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/02/2019 10:44
Audiência una designada (04/07/2019 09:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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