TRT1 - 0100349-91.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100349-91.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: RYAN GUALBERTO BERNARDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RAIO X MATERIAL HOSPITALAR LTDA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIO X MATERIAL HOSPITALAR LTDA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c740a04 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Provido parcialmente o recurso ordinário interposto pela parte autora, nos termos do acórdão de Id #id:53395f8.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:befbd94. Obrigação de fazer Intime-se a 1ª ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à a retificação da CTPS digital do reclamante, para constar a admissão em 14/04/22 e o salário mensal de R$ 2.000,00.
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME -
04/07/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAIO X MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RYAN GUALBERTO BERNARDES DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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23/06/2025 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100349-91.2023.5.01.0247 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: RYAN GUALBERTO BERNARDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: RAIO X MATERIAL HOSPITALAR LTDA, PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RYAN GUALBERTO BERNARDES DE OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 53395f8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para majorar o percentual fixado para apuração da verba honorária devida ao advogado do reclamante de 10% para 15% sobre o valor que resultar apurado em liquidação.
Mantidos os valores arbitrados na origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RYAN GUALBERTO BERNARDES DE OLIVEIRA -
13/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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13/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIO X MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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13/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RYAN GUALBERTO BERNARDES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 12:06
Conhecido o recurso de RYAN GUALBERTO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*21-83 e provido em parte
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12/06/2025 12:03
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 11:39
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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21/02/2025 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/02/2025 10:33
Retirado de pauta o processo
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13/02/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 09:30 Sala para ajuste no sistema ()
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13/02/2025 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/02/2025 11:56
Conhecido o recurso de RYAN GUALBERTO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*21-83 e provido em parte
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05/02/2025 22:55
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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