TRT1 - 0100731-55.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aface5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA
-
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA
-
09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6368a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA Tendo em vista o efeito modificativo imprimido pelo acórdão de Id. c2b7579, recebo a petição de Id. 859ec30 como um mero aditamento ao recurso interposto em Id. 31858b4.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c59c47a ).
Satisfeito o preparo (Id. f3ffff6, eddd9e0, c062c83).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Outros Sistemas de Compensação Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 767; Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 15:28
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 859ec30) para Manifestação
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14/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 13:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA em 13/02/2025
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11/02/2025 08:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA
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24/01/2025 08:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *86.***.*95-88
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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22/12/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/12/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 11:37
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/11/2024 18:39
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 18:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/09/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA
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28/08/2024 11:29
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/08/2024 11:29
Conhecido o recurso de LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *86.***.*95-88 e provido em parte
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23/08/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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03/07/2024 06:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/02/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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