TRT1 - 0101253-80.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de DROGARIA SJ DESTERRO LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALISSON LUIZ DA SILVA ANDRADE em 30/06/2025
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11/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956982f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON LUIZ DA SILVA ANDRADE -
10/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SJ DESTERRO LTDA
-
10/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON LUIZ DA SILVA ANDRADE
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10/06/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/06/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
10/06/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/06/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/06/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/06/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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28/05/2025 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/01/2025 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/01/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/01/2025 13:35
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 869,91
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29/01/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALISSON LUIZ DA SILVA ANDRADE
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29/01/2025 10:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 10:22
Audiência una realizada (28/01/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA SJ DESTERRO LTDA em 29/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALISSON LUIZ DA SILVA ANDRADE em 28/11/2024
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24/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ALISSON LUIZ DA SILVA ANDRADE
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23/10/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SJ DESTERRO LTDA
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23/10/2024 10:06
Audiência una designada (28/01/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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