TRT1 - 0101330-92.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de SONIA FALCAO DE CAMPOS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ANGELICA COSTA DA SILVA em 30/06/2025
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11/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be0f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA COSTA DA SILVA -
10/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) SONIA FALCAO DE CAMPOS
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10/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DA SILVA
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10/06/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/05/2025 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de SONIA FALCAO DE CAMPOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANGELICA COSTA DA SILVA em 17/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SONIA FALCAO DE CAMPOS
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06/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DA SILVA
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06/02/2025 09:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/02/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/02/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 11:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,54
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05/02/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA COSTA DA SILVA
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05/02/2025 11:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/02/2025 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/02/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de ANGELICA COSTA DA SILVA em 28/01/2025
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27/01/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA COSTA DA SILVA
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18/11/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) SONIA FALCAO DE CAMPOS
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18/11/2024 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/11/2024 09:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 18:00
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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