TRT1 - 0113300-96.2008.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de WILLIAM ALUIZIO LAURINDO DA SILVA em 18/07/2025
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07/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f5a19c proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:606ec21 Procuração/Subs.: #id:29043ed Sentença de Extinção: ID: #id:5549423 ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:5549423 ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:606ec21 Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 04 de julho de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ALUIZIO LAURINDO DA SILVA -
04/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
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04/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
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04/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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04/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALUIZIO LAURINDO DA SILVA
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04/07/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAM ALUIZIO LAURINDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/06/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f83f9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao agravo de petição interposto pela parte Exequente (id 606ec21), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ALUIZIO LAURINDO DA SILVA -
12/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALUIZIO LAURINDO DA SILVA
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12/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/04/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 14:17
Proferida decisão
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10/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 13:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2008
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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