TRT1 - 0100038-77.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 16/07/2025
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02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b2bb8 proferida nos autos.
ROT 0100038-77.2022.5.01.0072 - 7ª Turma Recorrente: 1.
G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME Recorrido: DANIEL BATISTA BEZERRA Recorrido: SUPER MERCADO ZONA SUL S A RECURSO DE: G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Deserção.
A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando não possuir condições financeiras para arcar com as custas e o depósito recursal.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. 83ace5c), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção( Id. 8655190), porém quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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27/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 26/06/2025
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ace5c proferido nos autos.
Recorrente(s): G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME, Recorrido(a)(s): DANIEL BATISTA BEZERRA e outros Visto etc.
Ao interpor o presente recurso, a reclamada G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME, deixou de realizar o preparo, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo.
Sustenta que faz jus à assistência judiciária gratuita, com fundamento em alegadas dificuldades financeiras, não tendo, portanto, condições financeiras de arcar com as custas judiciais e com o depósito recursal.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não acosta nenhum documento a fim de comprovar de forma inequívoca sua insuficiência financeira.
Sendo assim, considerando que a ré não fez prova cabal da sua hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Neste contexto, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SBDI-I e no artigo 932 do CPC, intime-se a parte recorrente, G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME., para realização do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto.
Intime-se. mgbcg/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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13/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA BEZERRA em 04/02/2025
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04/02/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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16/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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16/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA BEZERRA
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03/12/2024 13:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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21/11/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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14/11/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 13/09/2024
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA BEZERRA em 13/09/2024
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09/09/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) G PINGO ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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30/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA BEZERRA
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28/08/2024 13:12
Conhecido o recurso de DANIEL BATISTA BEZERRA - CPF: *97.***.*25-72 e provido em parte
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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17/06/2024 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 20:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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